quarta-feira, 23 de abril de 2014

Continuará presa

Suzane von Richthofen não pode sair de regime fechado

Laudo recomenda que jovem não vá para o regime semiaberto em SP


Novo exame criminológico encomendado pela Justiça de São Paulo concluiu neste mês que Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por mandar matar os pais em 2002 na capital, ainda não está apta a progredir do regime fechado para o semiaberto, como quer a sua defesa. A informação foi apurada pelo G1.
Procurados nesta quarta-feira (23) pela equipe de reportagem, os advogados de Suzane disseram que não comentariam o exame criminológico por "questão de ética e sigilo profissional" e porque também não foram comunicados pela Justiça sobre a realização do novo teste.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou nesta manhã que o laudo criminológico acabou anexado ao pedido de progressão de regime e foi encaminhado ao Fórum de Taubaté, no interior do estado. Lá, a juiza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções criminais irá analisá-los. A magistrada decidirá se a presa continuará detida 24 horas por dia em Tremembé ou poderá sair de lá para trabalhar pela manhã, voltando à noite para dormir. Até esta manhã, ela não havia recebido os documentos. TJ não informou o resultado do teste.
De acordo com a apuração do G1, o exame criminológico mostrou que Suzane não se arrependeu totalmente do crime que cometeu, nem tem planos para o futuro ou sequer fez curso profissionalizante na cadeia. O documento é assinado pelo psiquiatra forense Guido Palomba.
Apesar de Suzane ter bom comportamento na prisão, o especialista alegou que ela deixou de preencher outros requisitos necessários e fundamentais para ter direito à progressão. Procurado pela equipe de reportagem, Palomba não quis comentar o assunto alegando que o caso está sob segredo judicial. O pedido de progressão de regime foi feito pela defesa de Suzane à Justiça. Seus advogados, Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Júnior, enalteceram, por exemplo, o bom comportamento da cliente e pareceres psicológicos favoráveis, produzidos nos últimos anos.
O habeas corpus que pede a progressão de regime foi analisado em fevereiro deste ano pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Como os documentos psicológicos sobre Suzane não possuíam uma análise psiquiátrica, o magistrado então determinou a realização de exame criminológico complementar. E que o resultado fosse encaminhado a Taubaté.
Instituído pela Lei de Execução Penal de 1984, o exame criminológico pode ser feito por psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais do sistema prisional a pedido da Justiça. O objetivo é avaliar se o preso tem condições ou não de receber a progressão de regime.
Cogan indicou Palomba para submeter Suzane ao novo exame. O psiquiatra chegou a procurar a presa na penitenciária feminina de Tremembé para entrevista-la, mas ela se negou a falar. Diante disso, o especialista realizou então um exame indireto. Ele analisou documentos relacionados a sentenciada para auxiliar o embasamento de seu laudo.
Ele concluiu que Suzane teve respostas negativas às questões relacionadas à ‘arrependimento e remorso’, ‘planos para o futuro’ e ‘profissionalização dentro do sistema carcerário’. A presa teve ponto positivo, no entanto, no bom comportamento. Mas na opinião do psiquiatra, isso não foi determinante já que se trata de uma obrigação para quem está encarcerado.
Nos documentos verificados para elaboração do parecer psiquiátrico, Suzane teria dito que se arrependia parcialmente pelo assassinato dos pais, não tinha planos para o futuro e nem havia buscado uma profissão dentro da prisão.
Desde 2009, os defensores de Suzane tentam na Justiça a progressão para ela, mas sempre tiveram solicitações negadas por diversos tribunais. Por meio de nota, o TJ informou que “foi determinado exame psiquiátrico -- este, especificamente, pois ficou faltando no exame criminológico realizado na sentenciada. Com a vinda do laudo, o processo provavelmente estará pronto para decisão do pedido de progressão de regime”.
Questionada pela equipe de reportagem, a assessoria do Ministério Público também confirmou a realização do exame criminológico. Um promotor irá se manifestar sobre o pedido de progressão, sugerindo à Justiça se Suzane deverá continuar em regime fechado ou ganhar o semiaberto.

Defesa

Em seu pedido de progressão de regime ao TJ, a defesa de Suzane alegou que “a paciente suporta constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para o julgamento do pedido de progressão, afrontando o princípio da celeridade processual e razoabilidade”. Segundo o advogado, há registros de "ótima conduta carcerária" por parte de Suzane.
De acordo com a defesa, os pedidos de progressão foram feitos em março, maio e junho de 2013, quando “foi determinada a realização de exame criminológico, o qual apresentou parecer favorável à progressão.”
Apesar disso, os advogados informaram que em outubro de 2013 “foi determinada a realização do teste de Rorschach, cujo laudo foi apresentado em dezembro de 2013, sendo reiterado o pedido de progressão, estando os autos conclusos desde 22 de janeiro”.
Os defensores “sustentam, ainda, que a paciente reúne os requisitos subjetivos, eis que exerce atividades laborativas, tendo recebido voto de elogio por sua dedicação e presteza.”
Além do pedido de progressão de regime, os advogados Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Júnior, defensores de Suzane, pediram segredo de Justiça do caso. O desembargador Cogan decretou então o segredo de justiça “em razão da profundidade da análise da paciente.”

G1

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