Suzane von Richthofen não pode sair de regime fechado
Laudo recomenda que jovem não vá para o regime semiaberto em SP
Novo exame
criminológico encomendado pela Justiça de São Paulo concluiu neste mês
que Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por mandar
matar os pais em 2002 na capital, ainda não está apta a progredir do
regime fechado para o semiaberto, como quer a sua defesa. A informação
foi apurada pelo G1.
Procurados nesta quarta-feira (23) pela equipe de reportagem, os
advogados de Suzane disseram que não comentariam o exame criminológico
por "questão de ética e sigilo profissional" e porque também não foram
comunicados pela Justiça sobre a realização do novo teste.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
confirmou nesta manhã que o laudo criminológico acabou anexado ao pedido
de progressão de regime e foi encaminhado ao Fórum de Taubaté, no
interior do estado. Lá, a juiza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª
Vara das Execuções criminais irá analisá-los. A magistrada decidirá se a
presa continuará detida 24 horas por dia em Tremembé ou poderá sair de
lá para trabalhar pela manhã, voltando à noite para dormir. Até esta
manhã, ela não havia recebido os documentos. TJ não informou o resultado
do teste.
De acordo com a apuração do G1, o exame criminológico mostrou que Suzane
não se arrependeu totalmente do crime que cometeu, nem tem planos para o
futuro ou sequer fez curso profissionalizante na cadeia. O documento é
assinado pelo psiquiatra forense Guido Palomba.
Apesar de Suzane ter bom comportamento na prisão, o especialista alegou
que ela deixou de preencher outros requisitos necessários e fundamentais
para ter direito à progressão. Procurado pela equipe de reportagem,
Palomba não quis comentar o assunto alegando que o caso está sob segredo
judicial.
O pedido de progressão de regime foi feito pela defesa de Suzane à
Justiça. Seus advogados, Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Júnior,
enalteceram, por exemplo, o bom comportamento da cliente e pareceres
psicológicos favoráveis, produzidos nos últimos anos.
O habeas corpus que pede a progressão de regime foi analisado em
fevereiro deste ano pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado
Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Como os documentos
psicológicos sobre Suzane não possuíam uma análise psiquiátrica, o
magistrado então determinou a realização de exame criminológico
complementar. E que o resultado fosse encaminhado a Taubaté.
Instituído pela Lei de Execução Penal de 1984, o exame criminológico
pode ser feito por psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais do
sistema prisional a pedido da Justiça. O objetivo é avaliar se o preso
tem condições ou não de receber a progressão de regime.
Cogan indicou Palomba para submeter Suzane ao novo exame. O psiquiatra
chegou a procurar a presa na penitenciária feminina de Tremembé para
entrevista-la, mas ela se negou a falar. Diante disso, o especialista
realizou então um exame indireto. Ele analisou documentos relacionados a
sentenciada para auxiliar o embasamento de seu laudo.
Ele concluiu que Suzane teve respostas negativas às questões
relacionadas à ‘arrependimento e remorso’, ‘planos para o futuro’ e
‘profissionalização dentro do sistema carcerário’. A presa teve ponto
positivo, no entanto, no bom comportamento. Mas na opinião do
psiquiatra, isso não foi determinante já que se trata de uma obrigação
para quem está encarcerado.
Nos documentos verificados para elaboração do parecer psiquiátrico,
Suzane teria dito que se arrependia parcialmente pelo assassinato dos
pais, não tinha planos para o futuro e nem havia buscado uma profissão
dentro da prisão.
Desde 2009, os defensores de Suzane tentam na Justiça a progressão para
ela, mas sempre tiveram solicitações negadas por diversos tribunais.
Por meio de nota, o TJ informou que “foi determinado exame psiquiátrico
-- este, especificamente, pois ficou faltando no exame criminológico
realizado na sentenciada. Com a vinda do laudo, o processo provavelmente
estará pronto para decisão do pedido de progressão de regime”.
Questionada pela equipe de reportagem, a assessoria do Ministério
Público também confirmou a realização do exame criminológico. Um
promotor irá se manifestar sobre o pedido de progressão, sugerindo à
Justiça se Suzane deverá continuar em regime fechado ou ganhar o
semiaberto.
Defesa
Em seu pedido de progressão de regime ao TJ, a defesa de Suzane alegou
que “a paciente suporta constrangimento ilegal em razão do excesso de
prazo para o julgamento do pedido de progressão, afrontando o princípio
da celeridade processual e razoabilidade”. Segundo o advogado, há
registros de "ótima conduta carcerária" por parte de Suzane.
De acordo com a defesa, os pedidos de progressão foram feitos em março,
maio e junho de 2013, quando “foi determinada a realização de exame
criminológico, o qual apresentou parecer favorável à progressão.”
Apesar disso, os advogados informaram que em outubro de 2013 “foi
determinada a realização do teste de Rorschach, cujo laudo foi
apresentado em dezembro de 2013, sendo reiterado o pedido de progressão,
estando os autos conclusos desde 22 de janeiro”.
Os defensores “sustentam, ainda, que a paciente reúne os requisitos
subjetivos, eis que exerce atividades laborativas, tendo recebido voto
de elogio por sua dedicação e presteza.”
Além do pedido de progressão de regime, os advogados Denivaldo Barni e
Denivaldo Barni Júnior, defensores de Suzane, pediram segredo de Justiça
do caso. O desembargador Cogan decretou então o segredo de justiça “em
razão da profundidade da análise da paciente.”
G1
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