Ex-prefeito de Monte Horebe foragido há 10 anos é preso, em João Pessoa
Foi
preso, no final da manhã desta sexta-feira (14), em João Pessoa, o
ex-prefeito de Monte Horebe, José Dias Palitot, conhecido como “Zé
Bodé”. Ele estava foragido desde 2004, quando foi condenado pela Justiça
a sete anos de prisão em regime semi-aberto pela prática de vários
crimes relacionados à gestão do município localizado a cerca de 500
quilômetros da capital.
A prisão foi feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em parceria
com o Ministério Público da Paraíba (MPPB). O ex-prefeito foi levado à
Central de Polícia de João Pessoa, onde deve permanecer até ser
encaminhado à unidade prisional em que deverá cumprir a pena.
A Promotoria de Justiça de Bonito de Santa Fé já requereu à Justiça a
regressão de regime para que o ex-prefeito cumpra a pena em regime
fechado.
Em 2001, o Ministério Público estadual denunciou José Dias Palitot, que
foi prefeito de Monte Horebe entre 1996 e 2000, por diversos crimes
praticados contra a administração pública no exercício financeiro de
1997.
Dentre os crimes estão o superfaturamento de obras públicas, a
realização de obras e serviços sem licitação e o desvio de dinheiro
público em proveito próprio. O ex-prefeito também foi denunciado pelo
pagamento de servidores públicos municipais com valores inferiores ao
salário mínimo constitucional.
Três anos depois, José Dias Palitot foi condenado quatro vezes pelo
crime previsto no artigo 1°, inciso 1° do Decreto-Lei 201/1967, pela
prática de superfaturamento de obras públicas; pagamento de juros a
agiota com dinheiro público; pagamento excessivo pelo arrendamento de um
terreno e pelo pagamento de advogado por serviços prestados em defesa
do próprio acusado.
O ex-prefeito também foi condenado por ter pago aos servidores
municipais valores inferiores ao salário mínimo constitucional (crime
previsto no artigo 1°, inciso 14 do mesmo decreto-lei).
O promotor de Justiça de Bonito de Santa Fé, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, destacou a importância da prisão do ex-gestor.
“Trata-se de um mandado de prisão oriundo de condenação criminal. Ele já
havia sido condenado e agora está, realmente, preso. A prisão de um
gestor público é uma mensagem clara aos gestores de que os princípios
constitucionais de probidade administrativa devem ser observados e que
podem gerar sérias repercussões criminais”, argumentou.
Ascom MPPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário