Mulher tem que pagar R$ 30 mil ao ex por filho ser de outro
imagem ilustrativa |
Uma moradora de Ubá foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar o ex-marido em R$ 30 mil por
ter omitido quer seu filho mais novo era de outro homem.
O casal se uniu em 1994 e a primeira filha nasceu em 2000. A mulher deu à
luz pela segunda vez em junho de 2009. O casal se separou em outubro do
mesmo ano e o homem afirma que, ao procurar documentos na casa,
encontrou um exame de DNA que comprovava que o filho mais novo era de um
de seus melhores amigos. Ele descobriu também que o relacionamento
entre os dois, que o homem diz que não tinha conhecimento na
época, ocorria havia mais de dois anos.
O homem pediu reparação por danos morais e materiais, estes devido aos
gastos com a criança. A mulher contestou e afirmou que o convívio com o
ex-marido sempre foi "extremamente difícil". Ela diz ainda que havia se
separado do marido em 2008 e começado uma relação com o amante - sendo
que o primeiro tinha conhecimento da relação.
A mulher diz que retomou a relação com o ex somente por insistência
deste e que ele apressou-se em registrar o filho em seu nome, mesmo
sabendo do caso extraconjugal. Ela ainda afirma que o amante era apenas
conhecido do ex-marido, e não um de seus melhores amigos. O amante
também negou ser amigo próximo dele.
Em primeira instância, a juíza da 1ª Vara Cível de Ubá negou o pedido do
ex-marido. A magistrada entendeu que os dois estavam separados de fato
quando ocorreu a concepção. A juíza entendeu também que não houve grave
humilhação, nem exposição pública.
TERRA
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