IPVA terá redução média de 4,6% na Paraíba em 2014

De acordo ainda com a pesquisa da Fipe, a
redução média do IPVA de automóveis usados será de 4,1%, enquanto de
motos e similares será de 5,4%. Já o IPVA de camionetas e de utilitários
ficará menor, em média, 3,3%, no próximo ano. A pesquisa da Fipe revela
ainda que os veículos fabricados no intervalo de 2007-2012 terão uma
redução maior no pagamento do tributo do IPVA em 2014 (5,4%).
CALENDÁRIO 2014- Para os proprietários
das placas com final 1 ou 2, a data limite para o pagamento do IPVA será
dia 31 de janeiro tanto para aqueles que vão optar pela cota única, com
10% de desconto, ou também optar pelo parcelamento em três vezes
iguais, sem o desconto. Neste caso, a primeira parcela deverá ser paga
também no dia 31 de janeiro. As demais placas (de 0 a 3) seguem em datas
de pagamento no último dia útil de cada mês
A Secretaria de Estado da Receita volta a
lembrar aos proprietários que a mudança ocorrida no exercício de 2013
no calendário de pagamento do tributo segue em 2014. Como a Receita
Estadual adotou a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (Selic) para corrigir os débitos tributários estaduais, o
pagamento do tributo deverá ser quitado sempre até o último dia útil de
cada mês para que o contribuinte evite perdas, inclusive do desconto de
10% à vista na cota única. Caso o contribuinte deixe de pagar na data
limite, além de perder o desconto, o pagamento do tributo sofrerá
acréscimos da taxa Selic de 1% sobre o valor do IPVA mais 0,33% de juros
de mora ao dia, com limite de até 20%.
No calendário do IPVA 2014, apenas dois
meses (maio e agosto) terão datas limites de pagamento do tributo
antecipadas. Para facilitar o serviço do contribuinte, a Receita
Estadual divulgou as novas datas limites. (veja o quadro completo com o
calendário).
| Final de Placa | 1ª parcela ou cota única com redução de 10% | 2ª parcela | 3ª parcela ou Cota única sem redução |
| 1 e 2 | 31 de janeiro | 28 de fevereiro | 31 de março |
| 3 e 4 | 28 de fevereiro | 31 de março | 30 de abril |
| 5 | 31 de março | 30 de abril | 30 de maio |
| 6 | 30 de abril | 30 de maio | 30 de junho |
| 7 | 30 de maio | 30 de junho | 31 de julho |
| 8 | 30 de junho | 31 de julho | 29 de agosto |
| 9 | 31 de julho | 29 de agosto | 30 de setembro |
| 0 | 29 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro |
DOE
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