O ex-prefeito do município de Água Branca Hércules Sidney Firmino e as construtoras MRL Ltda e Apolo Ltda terão que devolver R$ 4,6 milhões aos cofres públicos de acordo com decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). O ex-gestor e as construtoras estão responsabilizados por contratação de empresa de fachada e execução de obras por terceiros com recursos federais. Além do recolhimento dos valores utilizados ilegalmente, o TCU ainda aplicou multa de R$ 280 mil ao ex-prefeito, R$ 245 mil à MRL Construtora e R$ 40 mil à Apolo Construtora.
As irregularidades foram constatadas a partir da
tomada de contas especial decorrente de denúncia na aplicação dos
recursos de convênios celebrados com a União através do Ministério da
Integração Nacional (conclusão de um canal pluvial), Fundação Nacional
de Saúde (construção de 160 módulos sanitários) e Ministério do Esporte
(construção de um ginásio poliesportivo). As ocorrências foram
registradas nos anos de 2006, 2007 e 2008.
De acordo com o TCU, o modus operandi do grupo é
idêntico ao que foi constatado pela Polícia Federal na Operação “Carta
Marcada”, que apontou crimes perpetrados com o uso de empresas de
fachada e consiste sempre na realização das obras por terceiros,
geralmente pela administração local (prefeitura), de sorte que os
recursos enviados para custeio do empreendimento são desviados em prol
dos criminosos, enquanto as obras, quando realizadas, são custeadas, em
regra, com verba municipal.
“O prefeito comprava uma licitação fictícia –
normalmente na modalidade convite -, formada por empresas de fachada,
por um preço correspondente a uma fração ínfima do valor contratado; em
seguida, realizava as obras por administração direta (recursos humanos e
materiais da prefeitura) e/ou contratava, informalmente, por preço bem
inferior, terceiros (geralmente, pessoas físicas ou pequenas firmas); ao
final, praticava o alcance dos recursos públicos não utilizados. As
consequências, geralmente, eram obras inacabadas ou, quando concluídas,
eram sérios os comprometimentos na qualidade da obra e no prazo de
execução”, cita a ação.
Em sua defesa, o ex-prefeito Hércules Sidney afirmou
que a licitação “ocorreu dentro da mais absoluta transparência” e que “a
hipótese de que a obra foi realizada por terceiros é improcedente, pois
a própria empresa administrava os serviços”. O TCU, entretanto, afirma
que as alegações não afastam os indícios de que a obra foi realizada por
terceiros. “O levantamento realizado no banco de dados da relação Anual
de Informações Sociais de 2007 e 2008 indica que nenhuma das pessoas
que assinaram os recibos de prestação de serviço possuía vínculo de
emprego com a construtora”.
O recolhimento do débito deve ser feito no prazo de
15 dias a contar da notificação. O valor total de R$ 4.606.194,98 já
está acrescido da correção monetária e dos juros de mora, calculados a
partir das datas indicadas até a do efetivo recolhimento.
Jornal da Paraíba
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