Ilegalidades marcam prisões do mensalão
Problemas vão de cumprimento de prisão em regime incompatível ao do condenado a prisões de réus ainda sem a determinação legal de encerramento do processo
Uma série de ilegalidades marcaram as 11
primeiras prisões dos condenados no processo do mensalão. Segundo
advogados ouvidos pelo iG
, entre as irregularidades estão desde a execução de prisão sem cartas
de sentença à condenação de réus cujo encerramento do processo,
oficialmente, não ocorreu.
Por conta desses problemas, Joaquim Barbosa,
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá ter mais cautela
com outros procedimentos relacionados a prisões dos demais réus do
mensalão. A princípio, todas as ordens de prisões agora terão um parecer
prévio da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de serem
executadas.
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A primeira irregularidade apontada por advogados ocorreu
no próprio ato de expedição dos mandados de prisão, na sexta-feira (15).
Advogados dos condenados afirmam que, oficialmente, após o término do
julgamento dos segundos embargos declaratórios, não houve proclamação de
resultado da sessão. Para efeitos jurídicos, é como se o julgamento não
tivesse sido concluído.
A proclamação do resultado ocorreu apenas por meio de ata
na quinta-feira da semana passada. Mesmo assim, ministros e até a
Procuradoria-Geral da República tinham dúvidas quanto ao resultado. Na
quarta-feira (20), por exemplo, a vice-procuradora Geral, Ela Weicko,
questionou o ministro e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, em plena
sessão de julgamento. “O resultado chegou a ser proclamado?”. O
presidente apenas informou que a proclamação do resultado constava em
ata. A falha motivou a defesa do ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto
Lamas a ingressar com uma petição requerendo a anulação da ata do
julgamento por esse motivo.
Bandeira de Mello:
"Joaquim Barbosa é um homem mau"
O encarceramento dos condenados sem as cartas de sentença
foi outro processo alvo de questionamento de advogados e juristas. Essa
semana, o iG
mostrou que o presidente do STF desrespeitou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
, expedida em 2010, que regulamenta o trâmite para o início das prisões
de condenados. Além de presidente do STF, Barbosa também é presidente do
CNJ.
Essa resolução (113/2010) tem o objetivo de organizar a
execução de prisões em todo o Brasil mas também evitar que o preso
ficasse por um tempo indeterminado cumprindo um regime ao qual ele não
foi condenado. Com 26 artigos, essa resolução determina que o processo
de execução da sentença deve ter, além da carta de sentença, outras 12
peças jurídicas entre as quais “qualificação completa do réu”,
“interrogatório do executado na polícia e em juízo”, “cópias da
denúncia”, “cópias da denúncia”, “cópias da sentença, votos e acórdãos
(íntegra do julgamento) e respectivos termos de publicação”. Destas 13
peças jurídicas, os condenados foram para a cadeia apenas com os seus
respectivos mandados de prisão.
Prisões com embargos
Um dos pontos mais polêmicos relacionados às prisões está
o encarceramento de réus que ainda tinham direito aos chamados
“embargos infringentes”. Esse recurso dá direito a um novo julgamento
nos crimes em que o réu obteve quatro votos a favor de sua absolvição.
Dos 11 réus que foram para a prisão, dois tinham direito e
ingressaram com embargos infringentes em todas as penas, mas mesmo
assim estão presos. Foram os casos do ex-presidente do Banco Rural, José
Roberto Salgado, e do ex-sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach. O
primeiro foi condenado a 16 anos e 8 meses e o segundo a 29 anos e 7
meses. Ambos apresentaram embargos infringentes em todos os crimes e,
teoricamente, não poderiam ser presos conforme decisão do próprio STF. O
deputado federal Valdemar Costa Neto (PR), condenado a 7 anos e 10
meses, ingressou com embargos infringentes em todos os crimes, mesmo sem
direito a eles, e não foi preso.
No caso de Salgado, as cartas de sentença determinaram o
cumprimento imediato de 8 anos e 2 meses, metade do qual ele foi
condenado. No caso de Hollerbach, as penas que estão sendo imediatamente
executadas correspondem a 9 anos e 10 meses à parcela pendente de
recurso.
Também há casos de réus que cumprem apenas parte da pena
com dúvidas sobre o que de fato estão cumprindo. A ex-funcionária de
Marcos Valério, Simone Vasconcelos, foi condenada a 12 anos e 7 meses
pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de
dinheiro e evasão de divisas. Mas foi considerado o trânsito em julgado
de 10 anos e 10 meses dos 12 anos de sua condenação. No caso dela, o
presidente do Supremo considerou o encerramento do processo parcialmente
nas penas ainda pendentes de questionamento. No caso do crime de
lavagem de dinheiro, por exemplo, o presidente do STF entendeu que houve
questionamento de apenas 1 ano dos cinco anos pelos quais ela foi
condenada.
O caso de Simone Vasconcelos chama a atenção porque,
nesse tópico, três ministros deram a ela uma pena mais branda – 3 anos e
4 meses de reclusão. Conforme advogados ouvidos pelo iG, mesmo que o
presidente do STF considerasse a pena imposta pela minoria, pelo crimes
de lavagem ela deveria cumprir 3 anos e 4 meses e não 4 anos como está
na carta de sentença.
Genoino
Outra questão considerada ilegal foi o encarceramento ao
regime fechado de pessoas condenadas ao semiaberto. Essa ilegalidade foi
apontada por colegas de Barbosa, como o ministro Marco Aurélio Mello.
O núcleo do PT, o ex-presidente do partido José Genoino, o
ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o ex-tesoureiro da
legenda, Delúbio Soares, passaram quase quatro dias cumprindo penas no
regime fechado, mas todos estão condenados ao regime semiaberto.
No caso de Genoino, advogados dos réus alegaram que ele
deveria ter ido diretamente para a prisão domiciliar em função do seu
estado de saúde. Genoino ainda se recupera de uma cirurgia cardíaca
realizada há aproximadamente três meses. Ele somente conseguiu o
benefício, ainda em caráter temporário, após ter um princípio de infarto
na quinta-feira (21), no complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito
Federal (DF).
O artigo 318 do Código de Processo Penal afirma que
“poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar” quando o
condenado for “extremamente debilitado em função de doença grave”. Antes
de ficar custodiado na sede da Polícia Federal, Genoino negou-se a
submeter-se a exames clínicos exigidos para réus que ingressam no
sistema prisional. Mas depois seus advogados ingressaram com laudos
médicos atestando a fragilidade da saúde do ex-presidente do PT. Mesmo
assim, o presidente do STF pediu novos laudos médicos para comprovar a
idoneidade dos laudos apresentados pela defesa petista e na decisão que
liberou Genoino para cumprir uma prisão domiciliar temporária, Barbosa
sugere que foi levado a erro pelo juiz de execução penal do Distrito
Federal, Ademar Vasconcelos.
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