A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) entrou ontem
(28) com ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar o
mandato de 13 deputados federais que trocaram de partido sem justa
causa. Em todos os casos, os deputados não cumpriram as regras definidas
pelo tribunal para as situações de fidelidade partidária.
De acordo com resolução do TSE, aprovada em 2007, um
político precisa comprovar justa causa para sair do partido pelo qual
foi eleito para não perder o mandato por infidelidade partidária. No
texto, o tribunal decidiu que o parlamentar pode trocar de legenda
somente nos casos de incorporação ou fusão de partido, criação de
legenda, mudança substancial do programa partidário e grave
discriminação pessoal.
O Ministério Público Eleitoral entrou com ações
contra os seguintes parlamentares: José Humberto e Stefano Aguiar, de
Minas Gerais; Dr. Paulo César, Deley e Alfredo Sirkis, do Rio de
Janeiro; Walter Feldman e Beto Mansur, de São Paulo; Luiz Nishimori, do
Paraná; Silvio Costa, de Pernambuco; Wilson Filho, da Paraíba; Paulo
Henrique Lustosa, do Ceará; Francisco Evangelista, de Roraima; e Cesar
Halum, do Tocantins.
Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio
Aragão, os parlamentares quebraram relação de confiança com o eleitor ao
trocar de partido. “O eleitor confere a representação ao parlamentar
vinculado a certo partido, que encarna o ideário em que se pretende
avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa
relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato”,
disse Aragão.
EBC
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