Foi aprovado ontem (terça-feira, 29), na Comissão
Mista do Congresso Nacional, o relatório do senador paraibano Cícero
Lucena (PSDB) à Medida Provisória (MP) 623/13, conhecida como MP da Seca
que vai beneficiar só na Paraíba pelo menos 120 mil agricultores. A
votação foi marcada por um duro debate entre governo e oposição.
A MP facilita a quitação de dívidas de produtores
atingidos pela seca na Região Nordeste. O texto de Cícero Lucena
assegurou rebate de até 85% sobre o saldo devedor atualizado, para a
liquidação das dívidas relativas a empreendimentos localizados em
municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação
de emergência em decorrência de seca ou estiagem. O texto original
assegurava apenas 65%. Já para os agricultores dos municípios que não
tenham decretado situação de emergência, o rebate será de até 65%.
-É uma conquista muito importante para o homem do
campo que tanto sofre com os efeitos da seca. Agora, a expectativa é que
os deputados federais mantenham o texto que foi debatido e aprovado na
Comissão Mista. Vamos cobrar dos nossos deputados federais a rápida
apreciação do mérito da MP em plenário para que essa vitória seja
colocada em prática, disse Lucena.
Individualização das dívidas
O relatório aprovado também garante a
individualização das dívidas, considerando os bônus relacionados, para
soma dos valores até R$ 100 mil por operação, e não por CPF. “Se juntar
todas as dívidas a partir do CPF ninguém consegue pagar e
consequentemente os agricultores perdem o desconto que pode chegar a 85%
que asseguramos hoje”, explicou Cícero.
Inclusão dos municípios da região de Guarabira no Semiárido
Uma luta antiga dos municípios que compõe a região de
Guarabira foi contemplada no relatório de Cícero Lucena. A inclusão
dessas cidades na região do Semiárido nordestino, são eles: Araçagi,
Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alagoinha, Areia, Belém, Borborema, Cuitegi,
Duas Estradas, Guarabira, Juarez Távora, Lagoa de Dentro, Matinhas,
Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz, Serra Redonda,
Serraria e Sertãozinho.
Custos advocatícios
Outra vantagem diz respeito aos custos com advogados.
A partir de agora os honorários advocatícios ou despesas com registro
em cartório serão de responsabilidade de cada parte e, o não implemento
de seu pagamento, não obstará a renegociação.
Assessoria
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