Ministro do STF suspende sessão da Câmara que manteve mandato de Donadon
SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso
atendeu a um pedido do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), e
suspendeu a sessão em que o mandato do deputado Natan Donadon
(ex-PMDB-RO) foi mantido.
A decisão de Barroso, dada num mandado de segurança apresentado por
Sampaio, valerá até que o plenário do STF manifeste-se sobre o assunto.
Para Barroso, num caso como o de Donadon, não caberia ao plenário da
Câmara votar a cassação do parlamentar, mas somente a Mesa Diretora da
Casa declarar a perda.
A justificativa do ministro é que o tempo de prisão de Donadon
--condenado a 13 anos de prisão-- será maior que o período restante de
seu mandato.
"Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da
impossibilidade jurídica e física de seu exercício", diz trecho da
decisão.
Cumprindo pena desde o final de junho, Donadon teve seu mandato mantido
na última quarta quando 223 deputados votaram por sua cassação (24 a
menos que o mínimo necessário).
Em sua decisão, Barroso chamou a atenção para a "gravidade moral e
institucional" de uma decisão da Câmara que "chancela a existência de um
deputado presidiário".
A decisão de Barroso, no entanto, não resulta na perda imediata do
mandato de Donadon. Na prática, para Barroso, é preciso que a Mesa
Diretora da Câmara declare a perda do mandato. Além disso, o plenário do
STF ainda terá que analisar a decisão do ministro.
"Pela gravidade moral e institucional de se manterem os efeitos de uma
decisão política que (...) chancela a existência de um Deputado
presidiário (...). A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo
às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os
Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário. Como
consequência, suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara",
disse Barroso em sua decisão.

O
deputado federal Natan Donadon (ex-PMDB-RO) se ajoelha no plenário da
Câmara após sessão em que parlamentares decidiram não cassar o seu
mandato apesar de ele ter sido condenado pelo STF e estar preso
PRISÃO
Encarcerado desde o dia 28 de junho em um presídio do Distrito Federal
após ser condenado pelo STF a mais de 13 anos de prisão pelo desvio de
R$ 8,4 milhões da Assembleia de Rondônia por meio de contratos de
publicidade fraudulentos, Donadon não teve o seu mandato de deputado
federal cassado na última quarta-feira (28).
Na votação, que foi secreta, o plenário da Câmara registrou apenas 233
votos pela cassação (24 a menos do que o mínimo necessário), contra 131
pela absolvição e 41 abstenções.
A ausência de 108 deputados no dia que tradicionalmente há o maior
quórum na Casa também beneficiou Donadon. Presente no plenário, o
deputado reagiu com um grito de "não acredito!"
Apesar disso, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN),
determinou o afastamento de Donadon, pelo fato de ele estar preso, e a
convocação do suplente, o ex-ministro Amir Lando (PMDB-RO), para assumir
o mandato.
MENSALÃO
No julgamento do mensalão a maioria dos ministros entendeu que os
parlamentares envolvidos perderiam seus mandatos em razão da condenação
penal.
Acontece que, no começo do mês, com a nova composição do STF, a corte
julgou e condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO), mas, graças aos votos de
Roberto Barroso e Teori Zavascki, o entendimento sobre a perda do
mandato foi alterado.
Ficou acertado que caberia ao Congresso, e não ao Supremo, decretar a perda.
Na ocasião Barroso não havia ponderado sobre a possibilidade da pena de
prisão ser superior o período do mandato --como fez agora no caso
Donadon-- e deu seu voto no sentido de que caberia ao Congresso a última
palavra sobre cassações.
Nesta semana, a matéria deverá voltar ao STF através de um recurso
apresentado pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que questionou
justamente o fato de o Supremo ter decretado a perda de seu mandato
devido à condenação no mensalão.


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