Fim de carreira pra Adriano Galdino: Justiça comunica sua cassação à Assembléia
Marcos Marinho
O último passo para a definitiva cassação do mandado do deputado
estadual Adriano Galdino (PSB), condenado por crime de improbidade
administrativa, mantendo a suspensão de seus direitos políticos por um
período de três anos em face da contratação de servidores públicos sem
concurso quando ele era prefeito de Pocinhos, acaba de ser dado pela
Justiça
Hoje, a Juíza de Direito da Comarca de Pocinhos, Alessandra Varandas
P. M. de Oliveira Luna, comunicou oficialmente a decisão ao presidente
da Assembléia Legislativa, Ricardo Marcelo, que deverá chamar o
suplente Assis Quintans para ocupar a vaga de Galdino, que igualmente
será exonerado da secretaria de Estado que ocupa no Governo da Paraíba,
em face dos direitos políticos suspensos.
Adriano Galdino foi condenado por improbidade administrativa em
primeira instância e perdeu nas demais instâncias – Tribunal de Justiça e
Superior Tribunal de Justiça. Ele apresentou Recurso Extraordinário a
fim de levar o caso para a apreciação do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão do Ministro Fischer, no STJ, este alega que a interposição
descabida de recursos, pretendendo, por vias transversas, a subida do
Processo para o STF configura “Abuso no poder de recorrer”.
A decisão do STJ nos autos do Recurso Especial Nº 873.008 – PB
transitou em julgado no dia 08 de fevereiro de 2012 e os autos foram
remetidos para o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) desde o
dia 15 de fevereiro de 2012.
Seguindo o rito processual, coube ao Tribunal de Justiça da Paraíba
comunicar a suspensão dos direitos políticos ao Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba – TRE-PB, e à Assembleia Legislativa, que deverá
extinguir o mandato do deputado.
Com a saída de Adriano Galdino (PSB), quem deverá assumir o mandato
será o deputado Francisco de Assis Quintans (DEM), o primeiro suplente
da coligação formalizada nas eleições de 2010.
Adriano Galdino poderá ficar inelegível por um período de 11 anos,
três anos da condenação por improbidade administrativa mais oito anos se
incidir na Lei da Ficha Limpa. Assim, só poderia concorrer a uma nova
eleição a partir de 2023.
O Recurso Especial Nº 873.008 – PB vinha tramitando no STJ desde
agosto de 2006 e teve seu primeiro julgamento contrário ao deputado em
setembro de 2010 durante a campanha eleitoral, mas o deputado conseguiu
prolongar o seu trâmite por meio de vários recursos no STJ, os quais
foram todos negados. No entanto, no dia 8 de fevereiro de 2012 a decisão
transitou em julgado, não sendo mais possível recorrer.
Fonte Blog do Tião Lucena
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