quinta-feira, 18 de abril de 2013

JORNAL DA PARAÍBA: TSE SINALIZA PARA INELEGIBILIDADE DE CÁSSIO, DIZ HELDER MOURA


Julgamento do TSE sinaliza inelegibilidade de Cássio


Matéria publicada hoje (17) na coluna de Helder Mora, no Jornal da Paraíba, dá conta que Cássio Cunha Lima não poderá ser candidato a Governador em 2014, por estar enquadrado na Lei Ficha Limpa. Confira abaixo:

Uma decisão de 11 de abril, do Tribunal Superior Eleitoral, pode selar o destino das eleições de 2014 na Paraíba. Ao julgar o Recurso Especial Eleitoral RESPE nº 34.811, à luz na Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), o TSE decidiu pela inelegibilidade de oito anos, num caso de condenação por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.
E o que esse caso tem a ver com a Paraíba? Tem tudo, pela evidente semelhança ao caso do senador Cássio, segundo assegura ao Blog um advogado de viés girassol. O caso trata de um vereador de Nova Soure (BA), que teve o registro da candidatura indeferido, por causa de uma condenação em 2004, o que, segundo o TSE, tornou o parlamentar inelegível até a eleição de 2012.
Ao tentar o registro, o vereador argumentou que já havia sido punido pelos três anos de sua cassação, de 2004 a 2007, e que a lei (da Ficha Limpa) não poderia retroagir para prejudicar. A ministra Laurita Vaz desconheceu a argumentação: “A inelegibilidade em questão não constitui pena, mas, sim, requisito a ser aferido pela Justiça Eleitoral, no momento do pedido de registro da candidatura.”
Adiante, ela acrescenta: “Ainda que tenha transcorrido o prazo da sanção imposta por força de condenação pela Justiça Eleitoral, incide o prazo de oito anos de inelegibilidade… Ainda que se trate de condenação transitada em julgado, em representação de abuso de poder econômico ou político referente à eleição anterior, à vigência da Lei Complementar nº 135/2010, incide a inelegibilidade na alínea d do Inciso I da Lei Complementar nº 64/90, cujo prazo passou a ser de oito anos”.
A TSE, no julgamento desse caso, foi pela manutenção da inelegibilidade de oito anos, a contar da eleição que motivou a cassação do vereador. No caso dele, a eleição foi em 2004, e ele ficou inelegível até 2012. Segundo advogado que passou as informações para o Blog, “o prazo do senador Cássio Cunha Lima começou a contar em 2006, e vai efetivamente até 2014”.
E arrematou: “O senador Cássio sabe disso, porque já foi informado a esse respeito, e o governador Ricardo Coutinho também sabe.” Quem quiser conferir o vídeo do julgamento, com o voto da ministra-relatora Laurita Vaz, pode assistir em:http://www.youtube.com/watch?v=bhUpAM5Tl28. Todo o teor da RESPE n° 34811 (processo 34811.2012.605.0079), com o parecer da ministro e o extrato do julgamento, podem ser conferidos no site do TSE (www.tse.jus.br/), na sessão do dia 11 de abril de 2013

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