A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2012)
que assegura aos empregados domésticos os mesmos direitos já garantidos
aos demais trabalhadores. A proposição segue agora para votação em
Plenário.
O texto aprovado é o mesmo que veio da Câmara dos
Deputados, com o acréscimo feito pela relatora, senadora Lídice da Mata
(PSB-BA), a partir da emenda apresentada pelo senador Paulo Bauer
(PSDB-SC), considerada por consenso como emenda de redação, o que
evitará que o texto retorne à Câmara.
Essa emenda objetiva assegurar que a concessão de
licença à gestante para as trabalhadoras do setor não dependa da edição
de lei ordinária após promulgação de emenda constitucional que resultar
desta PEC agora em análise pelo Senado.
Pelo texto aprovado, os domésticos terão direito ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), jornada semanal de 44
horas, com oito horas diárias de trabalho; remuneração do trabalho
noturno superior ao do diurno, remuneração mensal nunca inferior ao
salário mínimo; proibição de qualquer discriminação em função de sexo,
idade, cor, estado civil ou deficiência; e pagamento de hora-extra em
valor, no mínimo, 50% acima da hora normal.
A outra emenda apresentada no Senado, do senador
Aloysio Nunes (PSDB-SP) foi rejeitada pela relatora. A intenção era
conferir aos domésticos os mesmos prazos prescricionais para requerer
direitos trabalhistas na Justiça. Segundo Lídice da Mata, os tribunais
já têm entendido que se aplica o mesmo prazo prescricional previsto na
Constituição às ações trabalhistas movidas por trabalhadores domésticos.
Além disso, ela argumentou que lei ordinária poderá tratar do tema, se
for necessário.
Agência Senado
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