Levantamento exclusivo realizado pela revista
Educação junto às secretarias de educação das 27 unidades da federação
brasileiras e a sindicatos dos professores revela que cinco estados –
Amapá, Amazonas, Paraíba, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – não
pagavam ao docente ovalor estabelecido pela Lei do Piso Salarial do Magistério Público (Lei
11.738/2008).
Os dados são referentes a dezembro de 2012, quando o vencimento básico para um docente da rede pública com formação de ensino médio era de R$ 1.451, por uma jornada de 40 horas de trabalho semanais.
Os dados são referentes a dezembro de 2012, quando o vencimento básico para um docente da rede pública com formação de ensino médio era de R$ 1.451, por uma jornada de 40 horas de trabalho semanais.
A Lei do Piso também estabelece que um terço da jornada seja
destinado a atividades fora da sala de aula, em planejamento pedagógico
ou de atividades, por exemplo. Nesse quesito, 15 redes não cumpriam a
lei federal. Em três casos (RJ, SP e TO), ocorreu uma divergência entre o
sindicato da categoria e a secretaria de Educação do estado. Além
disso, o Distrito Federal cumpre a lei, apenas no que se refere aos
professores com jornadas de 40 horas semanais – os de 20 horas semanais
têm 25% da jornada para atividades fora da sala de aula, segundo a
secretaria.
Parte dos estados que não cumprem a destinação de um terço
para jornada extraclasse está praticamente alcançando o que a lei
federal determina. É o que acontece, por exemplo, no Acre, em Pernambuco
e no Piauí, que destinam 30%, e não 33%, para atividades extraclasse.
No segundo, o Estatuto do Magistério determina que esta seja a
porcentagem de tempo destinada ao tempo para planejamento pedagógico e
de aulas.
No Amazonas, de acordo com o sindicato da categoria, não está
institucionalizado o tempo para planejamento, variando conforme o
professor. A Secretaria do Estado de Educação (Seduc) do Amazonas
informa que um projeto de lei será encaminhado para a Assembleia
Legislativa para resolver a questão.
Na prática, a ampliação do tempo destinado à jornada extraclasse vem sendo alvo de negociações entre
os sindicatos de professores e as secretarias estaduais de Educação em
cada uma das unidades da federação. No Paraná, por exemplo, após
negociações em dezembro, os professores deverão passar 25% do tempo fora
da sala de aula.
Demanda histórica
A criação de um piso nacional único para a educação pública é uma reivindicação histórica dos professores. Mas os problemas de remuneração e valorização do docente não foram resolvidos plenamente pela lei federal. As cinco secretarias que têm vencimentos abaixo do determinado justificam que complementam a remuneração do professor (e do aposentado), cujo vencimento básico não alcança o valor estipulado.
A criação de um piso nacional único para a educação pública é uma reivindicação histórica dos professores. Mas os problemas de remuneração e valorização do docente não foram resolvidos plenamente pela lei federal. As cinco secretarias que têm vencimentos abaixo do determinado justificam que complementam a remuneração do professor (e do aposentado), cujo vencimento básico não alcança o valor estipulado.
A maior distância entre o vencimento básico e o piso, conforme o levantamento, ocorre no Rio Grande do Sul. Em valores de
dezembro de 2012, o professor com formação de nível médio recebia R$
921,75 – uma diferença de mais de R$ 500 para o piso. A
secretária-adjunta de Educação do Rio Grande do Sul contesta a assertiva
de que o estado não cumpre a lei e afirma que a rede gaúcha vive uma
“sinuca”.
Segundo ela, a carreira do magistério estadual do Rio Grande
do Sul tem diferentes vencimentos básicos conforme a formação do
professor e, se o reajuste baseado na arrecadação do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb) fosse aplicado, a máquina administrativa não teria
como arcar com a folha de pagamento.
“No Rio Grande do Sul, a diferença de remuneração entre os níveis de habilitação, sem contar tempo de serviço e promoções,
entre o básico do nível médio para o básico do professor graduado chega
a 85% do vencimento. Para pós-graduado, a 100%. Fizemos, no estado, uma
opção de não desmontar a carreira, e de discutir judicialmente o índice
de correção do piso”, aponta.
Na prática, cada estado tem autonomia para elaborar o plano
de carreira para os professores, que deve ser aprovado pelo Legislativo.
Com isso, a lei federal é insuficiente para resolver a remuneração dos
professores sozinha. Entretanto, é forte instrumento de pressão para os
sindicatos, que tiveram conquistas nas negociações desde a aprovação do
instrumento.
Perto do piso
Na Paraíba, o vencimento básico se encontrava, em 2012, em R$ 1.384,00 proporcionalmente à jornada de 40 horas semanais. Todos os professores recebem uma complementação variável, conforme o nível de escolaridade. Só então, o valor de R$ 1.451 era superado.
Na Paraíba, o vencimento básico se encontrava, em 2012, em R$ 1.384,00 proporcionalmente à jornada de 40 horas semanais. Todos os professores recebem uma complementação variável, conforme o nível de escolaridade. Só então, o valor de R$ 1.451 era superado.
No Amapá, há ainda docentes com vencimentos abaixo do piso,
conforme explica a Secretaria de Estado da Educação (Seed). De acordo
com e-mail da assessoria de comunicação, hoje um professor do estado
inicia ganhando R$ 1.470. Os que ganham abaixo dessa remuneração são
aqueles que cursaram o antigo magistério e que não fizeram graduação e
especializações. O governo do Amapá afirma que, em 2012, enviou um
projeto de lei para a Assembleia Legislativa propondo o pagamento do
piso para os professores que ganham abaixo do valor, mas ele não foi
aprovado.
Já em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Educação
(SED) argumenta que passa por um problema formal, mas que todos os
professores recebem acima do piso, após um complemento específico a fim
de totalizar o que determina a lei. De acordo com a assessoria de
comunicação da pasta, toda vez que vai haver ampliação de salário do
docente, é necessária a aprovação de um projeto de lei na Assembleia
Legislativa. Em 2012, não houve aprovação e o valor permaneceu em R$
1.281. A secretaria afirma ainda que os aposentados também recebem o
complemento, mas que é muito difícil encontrar inativos com vencimentos
mínimos, porque a maioria incorporou vantagens ao longo da carreira.
Já no Amazonas, a diferença para o cumprimento da Lei do Piso
era muito pequena em 2012. O professor com nível médio tinha
remuneração, em jornada de 40 horas, de 1.412,12. Como todos os docentes
recebem uma gratificação de 43% em cima do vencimento básico, a
situação está praticamente equacionada. Segundo a Seduc, há uma proposta
para que a complementação da regência de classe seja incorporada ao
salário, e a medida será encaminhada à Assembleia Legislativa.
Nada é tão simples
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) acrescenta esse estado à lista dos que não cumprem a Lei do Piso – informação que é contestada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) de Minas. “O governo transformou toda a remuneração do professor em parcela única, que é o subsídio. O estado acabou com o vencimento básico em Minas Gerais. Acabou com as tabelas de vencimento básico ao fixar as tabelas da remuneração cheia”, explica a coordenadora-geral, Beatriz Cerqueira.
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) acrescenta esse estado à lista dos que não cumprem a Lei do Piso – informação que é contestada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) de Minas. “O governo transformou toda a remuneração do professor em parcela única, que é o subsídio. O estado acabou com o vencimento básico em Minas Gerais. Acabou com as tabelas de vencimento básico ao fixar as tabelas da remuneração cheia”, explica a coordenadora-geral, Beatriz Cerqueira.
Em outras palavras, acabando com o vencimento básico, o
governo teria incorporado as gratificações ao salário, fazendo com que o
professor não tivesse aumento em sua remuneração base. “Quando o estado
fez isso, também congelou qualquer benefício vinculado à formação
acadêmica ou ao tempo de serviço”, diz.
UOL com Revista Educação
Fonte: Blog do Vavá da Luz
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