Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a totalizar votos, mesmo com decisão de Cristiano Zanin, e depois paralisa
O TSE já havia contabilizado votos de 1.225 seções eleitorais, equivalentes a 0,25% do total, antes da suspensão da apuração.
A decisão do ministro do STF de prorrogar a votação até as 19h deixou dúvidas sobre o procedimento nas urnas que já haviam sido encerradas

(FOLHAPRESS) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia totalizado os votos de 1.225 seções eleitorais, equivalentes a 0,25% do total, cujos resultados foram divulgados mesmo com a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar o horário de votação nas eleições deste domingo (25) até as 19h. A totalização dos resultados foi paralisada.
O sistema de divulgação dos resultados apontava 335.743 votos válidos contabilizados, sendo 57,66% para Lula (PT) e 42,34% para Flávio Bolsonaro (PL).
Essas urnas estão distribuídas por 18 estados e pelo Distrito Federal: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.
Nos demais estados, a paralisação da apuração ocorreu antes que alguma urna fosse totalizada.
Proporcionalmente, o Amazonas era o estado com mais urnas totalizadas: 83, o equivalente a 1,02% do total.
Na Bahia, estado onde foram registradas as primeiras queixas sobre a falta de transporte público, motivo que levou o PT a pedir a prorrogação do horário de votação, os votos de cinco urnas já haviam sido totalizados.
Até as 17h50, o TSE ainda não tinha informações sobre o que aconteceria com as seções cujos votos já haviam sido totalizados, se os eleitores dessas seções também poderiam votar e, caso pudessem, como deveriam proceder.
O órgão informou que ainda aguardava acesso à íntegra da decisão de Zanin para definir os procedimentos.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), 87,4% dos locais de votação no estado já haviam encerrado as atividades antes do horário estabelecido pelo STF.
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