domingo, 11 de outubro de 2026

Proibição de prisão de candidatos

Eleições 2026: Candidatas e candidatos do segundo turno não podem ser presos a partir desse sábado (10/10)

Candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir desse sábado (10), conforme prevê o Código Eleitoral. A restrição começa 15 dias antes da votação, marcada para 25 de outubro, e segue até 48 horas após o encerramento do pleito.

A regra tem como objetivo garantir o exercício dos direitos políticos durante o período eleitoral. A exceção é para casos de flagrante delito, quando a prisão é permitida.

Nessa situação, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente a um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Caso a detenção seja considerada ilegal, a Justiça deverá determinar a soltura.

Eleitores, mesários e fiscais

Para eleitoras e eleitores, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse intervalo, a prisão só é permitida em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Mesárias, mesários e fiscais de partido também são protegidos pela regra. Nos 15 dias anteriores à eleição, durante o exercício de suas funções, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.

As regras estão previstas no Código Eleitoral e estabelecem condições específicas para a prisão de diferentes grupos no período que antecede a votação.

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