Foto: Reprodução/Polêmica Paraíba
Foto: Reprodução/Polêmica Paraíba

A continuidade do julgamento que envolve o candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) levantou uma dúvida sobre o destino dos quatro votos já apresentados no processo: eles serão mantidos ou terão que ser refeitos após o pedido de vista do ministro André Mendonça?

Para esclarecer a questão, o portal Polêmica Paraíba ouviu três juristas. Os advogados Henrique Toscano, Fábio Andrade e Rodrigo Maia afirmaram que os votos já registrados não são automaticamente zerados com a retomada do julgamento.

Henrique Toscano explicou que os ministros que já votaram ainda podem mudar de entendimento, mas os votos permanecem registrados.

“Após a apresentação do voto vista os juízes podem até mudar o entendimento, mas, prevalecendo a maioria, os votos já são inseridos, não zeram. O placar continua igual a partir da apresentação do voto vista”, afirmou.

Fábio Andrade explicou que a retomada do julgamento permite novas manifestações dos advogados e do Ministério Público Eleitoral, mas não significa que os ministros que já votaram tenham que apresentar novamente seus votos.

“Começa de novo porque tem que ter a sustentação oral dos advogados e o parecer do MPE. Mas quem já votou não muda o voto não. Só serve mesmo para quem não votou ainda”, disse.

Já Rodrigo Maia citou diretamente o ministro André Mendonça, responsável pelo pedido de vista, e afirmou que ele poderá acompanhar ou divergir dos quatro ministros que já votaram.

“Não, os votos já foram computados. O ministro André Mendonça pode acompanhar ou divergir dos outros quatro, que já votaram”, declarou.

O que disse o advogado de Cícero

A dúvida ganhou repercussão após o advogado de Cícero Lucena, Marcos Souto, publicar um vídeo nas redes sociais defendendo entendimento diferente.

Segundo Souto, o julgamento havia começado em plenário virtual e o pedido de vista ou destaque faria com que os votos apresentados até então fossem zerados.

“O pedido de vista e oferecimento de destaque leva a zerar todos os votos e reinicia, dando direito de defesa numa sessão de julgamento físico presencial, onde os advogados das partes poderão fazer suas defesas, distribuir memoriais”, afirmou.

O advogado também disse que o processo de Cícero retornaria para julgamento presencial após o pedido de vista de André Mendonça.

“Retornará a julgamento de forma presencial, zerando todos os votos e permitindo uma análise mais acurada”, declarou.

O que diz a regra do TSE

A Resolução nº 23.598/2019 do TSE estabelece que, nos casos de pedido de vista, os votos apresentados na sessão em que a vista foi formulada são computados. A norma também prevê a possibilidade de alteração do voto em sessões posteriores pelos ministros que já tenham votado e ainda integrem o Tribunal.

Assim, conforme a regra do próprio TSE, a retomada do julgamento não implica automaticamente o apagamento dos votos já registrados. Os ministros que ainda não votaram poderão apresentar seus votos, enquanto aqueles que já participaram da votação podem, nas condições previstas pela norma, eventualmente modificar seus entendimentos.

No caso de Cícero Lucena, quatro ministros já haviam apresentado seus votos antes do pedido de vista de André Mendonça. O julgamento será retomado posteriormente para a continuidade da análise.

Blog JURU EM DESTAQUE com Polêmica Paraíba - Beatriz Paulino