Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprova contas de Princesa Isabel e Água Branca por irregularidades em educação e saúde
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares, nesta quarta-feira (22), as prestações de contas das prefeituras de Princesa Isabel e Água Branca, em sessão ordinária híbrida presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, que substituiu o presidente Fábio Nogueira, ausente por motivo justificado. As decisões ainda cabem recurso.
No caso de Princesa Isabel (Processo nº 02132/24), sob relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o parecer contrário foi motivado, principalmente, pela aplicação de apenas 24,45% da receita própria em educação, abaixo do mínimo constitucional de 25%. O relator também apontou uma série de irregularidades, entre elas falhas na contabilização dos recursos, déficit orçamentário superior a R$ 4 milhões, baixo recolhimento das contribuições previdenciárias e aumento das contratações temporárias, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas.
Já as contas da Prefeitura de Água Branca (Processo nº 02500/25), relatadas pelo conselheiro Taciano Diniz, foram reprovadas pelo descumprimento do índice mínimo de aplicação de recursos na saúde. O município investiu 14,45%, abaixo dos 15% exigidos pela Constituição. O relator reconheceu que os gastos com bolsas de estudo permitiram ao município atingir o percentual mínimo na educação, mas destacou ainda o baixo recolhimento das contribuições previdenciárias e outras inconsistências na gestão.
Contas aprovadas
Durante a sessão, o TCE também aprovou as contas das prefeituras de Areia de Baraúnas e Logradouro, referentes ao exercício de 2024; de São José do Bonfim, Junco do Seridó, São José da Lagoa Tapada e Vieirópolis, relativas a 2023; além das contas de São João do Rio do Peixe, do exercício de 2022.
Também foram consideradas regulares as contas de 2023 da Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep), sob responsabilidade de Gregória Benario Lins e Silva.
Recursos
A Corte deu provimento ao recurso apresentado pelo diretor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada, José Odeon Braga Neto, concedendo o registro relacionado ao Acórdão AC1-TC-00472/25.
Por outro lado, foi negado o recurso interposto por Rosângela dos Santos Silva, presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Algodão de Jandaíra, mantendo a decisão do Acórdão AC1-TC-00887/2025, referente à análise do ato de aposentadoria de Maria José da Costa Gonçalves.
A 2.548ª sessão ordinária do TCE-PB contou com a participação dos conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luís Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Blog JURU EM DESTAQUE com Polêmica Paraíba - Gerlane Neto
Nenhum comentário:
Postar um comentário