Gilmar Mendes diz que CPI não tem ‘base legal’ para pedir indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
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| Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Luiz Silveira/STF |
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (14) que o pedido do relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, Alessandro Vieira (MDB-SE), para indiciar ministros da Corte, incluindo ele, não tem base legal e extrapola as atribuições das comissões parlamentares de inquérito.
Em publicação nas redes sociais, o magistrado disse que a iniciativa leva a uma reflexão sobre os limites de atuação das CPIs, especialmente quando, segundo ele, há tentativa de criminalizar decisões judiciais.
O relatório de Alessandro Vieira pede o indiciamento de Gilmar Mendes, dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet.
Gilmar Mendes afirmou ainda que a situação se agrava quando o pedido “flerta com arbitrariedades”, como a tentativa de enquadrar decisões que concedem habeas corpus como crime. Para o ministro, esse tipo de iniciativa representa uma forma de ataque à independência do Judiciário.
Segundo ele, o indiciamento é um ato que cabe exclusivamente à autoridade policial e não se aplica aos crimes de responsabilidade, que seguem um rito próprio, previsto na legislação.
Esses crimes, segundo ele, são analisados por procedimentos específicos, que envolvem o Congresso Nacional, sem previsão de atuação de CPIs nesse tipo de processo.
O ministro também criticou o que classificou como tentativa de criminalizar a interpretação da lei por magistrados, prática conhecida no meio jurídico como “crime de hermenêutica” — expressão usada para definir tentativas de punir juízes por suas decisões.
Gilmar Mendes destacou que as CPIs são instrumentos importantes de fiscalização do poder público, mas que o uso desses colegiados para constranger instituições ou alimentar disputas políticas compromete a credibilidade do mecanismo.
Para ele, excessos podem configurar abuso de autoridade e devem ser apurados pelos órgãos competentes.
PB Agora com Metrópoles

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