Nua, misteriosa do sobretudo desafia a Polícia Militar e se esbalda na fila do bumbum guloso; VEJA VÍDEO
A PM não impediu que o prazer reinasse na QS 3, na madrugada do sábado (28/02). Uma mulher, nua em pelo, foi a protagonista da noite
Quem desembarcou do veículo deixou os veteranos do local em estado de choque. Uma mulher, cuja presença desafiava a hegemonia masculina na escuridão, desceu do carro usando apenas um sobretudo entreaberto. Pela fenda do tecido, o contraste era absoluto: seios bem torneados e nudez total sob o casaco enfrentavam a incredulidade da macharada.
A conversa foi curta, mas a ação foi digna de um roteiro proibido. Sem se fazer de rogada, ela se esticou sobre o capô da caminhonete, oferecendo-se ao asfalto e ao destino. Todas as imagens foram registradas pela equipe de reportagem do portal Metrópoles como capítulos de um seriado apimentado.
Um homem aleatório, que já rondava a Hilux como um lobo, não perdeu a oportunidade. Engatou por trás com uma selvageria que parecia vingar o tempo perdido durante a ronda policial. O sexo foi vigoroso, ruidoso e cru, transformando o capô branco em um altar de prazer profano.
A sacanagem é de todos
O clímax da cena só foi interrompido quando mais um carro, buscando seu lugar na fila, jogou o feixe de luz alto sobre a traseira da Hilux. O clarão denunciou o óbvio para quem ainda tinha dúvidas: a “fila do bumbum guloso” não serve apenas aos desejos masculinos.
A sacanagem ali é democrática, fluida e faminta. Ignora gêneros e faz pouco caso das leis, quando o que está em jogo é o espasmo final sob o céu nebuloso de Taguatinga.
A noite na QS 3 provou, mais uma vez, que o proibido não se apaga com exposição midiática ou rondas policiais. Ele apenas se reinventa, em novas formas, cores e intensidades.
Sexo em público é crime
Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, os homens flagrados “se divertindo” no meio da rua ferem o Código Penal Brasileiro, já que praticar sexo em público é crime. Enquadram-se no artigo 233, que dispõe sobre a prática de ato obsceno.
A pena prevista varia de 3 meses a 1 ano de prisão ou multa. O crime é registrado como contravenção penal.
Veja o vídeo:
Fonte: Metrópoles
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