Ministro do STF Flávio Dino decide que caso a CPI do INSS entenda ser o caso, pode deliberar novamente sobre o tema em relação a todos os alcançados
Flávio Dino afirma ainda que a medida não afeta as investigações conduzidas pela Polícia Federal.
De acordo com o ministro, ainda, caso a CPI entenda ser o caso, pode deliberar novamente sobre o tema em relação a todos os alcançados. Ainda, o relator afirma que a medida não afeta as investigações conduzidas pela Polícia Federal.
"Por óbvio, esclareço que a decisão de ontem e a presente decisão não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios", disse o relator.
Com a decisão, o ministro considerou todas as petições que pediram extensão do entendimento dado no pedido da empresária prejudicadas.
A comissão aprovou 87 requerimentos em 26 de fevereiro. As defesas questionaram a forma definida para a votação, feita em bloco.
Na liminar de quarta-feira, Flávio Dino disse que "não é cabível o afastamento de direitos constitucionais no atacado".
Como mostrou a Folha de S.Paulo, inicialmente, a avaliação entre advogados era a de que a decisão do ministro, por entender que havia ilegalidade na quebra de sigilo de uma envolvida pelo modo como a sessão da CPI ocorreu, todos os requerimentos deveriam ter sido suspensos ao mesmo tempo.
Depois da divulgação de informações pelo gabinete do relator segundo as quais a decisão foi específica para a empresária, os advogados passaram a produzir e protocolar os pedidos de extensão para os respectivos clientes.
Além da defesa de Lulinha, ao menos as defesas do lobista Márcio Alaor, do economista e ex-CEO do Banco Master Augusto Ferreira Lima, da empresária e presidente do Palmeiras Leila Pereira, e da holding PKL One Participações, detentora do Credcesta, também pediram que Dino barre as quebras de sigilo contra eles.
Nessa quinta-feira, Flávio Dino afirmou que diferenciar as situações de citados pela CPI para as quebras geraria insegurança jurídica e "intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária".
"Como equivocadamente houve a votação 'em globo' em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível - inclusive em face do princípio lógico da não contradição - que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros", disse.
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