Tribunal de Justiça da Paraíba considera inconstitucional uso da Bíblia em sessões da Assembleia Legislativa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nessa quarta-feira (04), declarar inconstitucional a expressão “sob a proteção de Deus”, utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado, bem como a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões.
A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Maranhão, que acompanhou o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi presidida pelo presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho.
A decisão foi proferida no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
De acordo com o MPPB, os dispositivos impugnados violam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal em matéria religiosa, previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em simetria com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal. O órgão ministerial sustentou ainda que as normas regimentais afrontam os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público ao impor práticas de cunho religioso em um ambiente institucional do Estado.
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa argumentou que a expressão e a presença da Bíblia possuem caráter simbólico e protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de uma prática tradicional adotada em diversas casas legislativas do país.
No voto-vista apresentado nesta quarta-feira, o desembargador Ricardo Vital de Almeida destacou que a laicidade do Estado exige neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa. Segundo ele, não basta que o Estado não tenha uma religião oficial; é necessário também que não prestigie símbolos, textos ou expressões vinculados a uma fé específica.
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa — no caso, a Bíblia — permaneça sobre a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus na abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou.
Participaram do julgamento os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, Joás de Brito Pereira Filho, João Benedito da Silva, José Ricardo Porto, Carlos Beltrão, Ricardo Vital de Almeida, Onaldo Rocha de Queiroga, João Batista Barbosa e Aluizio Bezerra Filho. O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos se absteve de votar. Estiveram ausentes, de forma justificada, os desembargadores Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Blog JURU EM DESTAQUE com Polêmica Paraíba - Gerlane Neto
Nenhum comentário:
Postar um comentário