O
texto segue, agora, para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT), mas deve ter veto, pelo menos, do trecho que prevê o fim da
concessão do BPC para pessoas com deficiência leve. Confira, ponto a
ponto, o que muda com pacote aprovado pelo Congresso Nacional.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.412, hoje)
pago a idosos a partir de de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa
renda (famílias que ganham até R$ 353 por pessoa).
Pela lei atual, "considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas".
A proposta apresentada pelo governo
federal aos congressistas endurecia as regras para ter acesso ao BPC,
mas o texto aprovado reduziu as mudanças.
Como é hoje:
-
Pessoa com deficiência, de qualquer grau, e idoso com renda familiar
mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo tem
direito ao BPC
- O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família
-
Entram no cálculo da renda familiar os valores de salários, proventos,
pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou
privada, seguro-desemprego, comissões, pró-labore, outros rendimentos do
trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo e
rendimentos vindos do patrimônio
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário e Bolsa Família não são considerados no cálculo
- Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC, desde que cumpra os critérios exigidos
Como o governo propôs:
- Apenas pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente teriam direito ao BPC
- Se uma pessoa da família tiver BPC ou aposentadoria, esse valor entraria no cálculo de renda per capita
- Ajuda recebida por quem não mora na mesma casa também entraria no cálculo da renda per capita
-
Pessoas com bens cujo valor seja maior do que o limite para isenção do
Imposto de Renda, incluindo imóveis rurais sem investimento (terra nua),
não teriam direito
Como o Congresso aprovou:
-
A concessão do BPC vai depender de uma avaliação da deficiência em grau
moderado ou grave, sem retirar a definição ampla da legislação atual
- Será necessário apresentar a CID (Classificação Internacional de Doenças), no caso de pessoas com deficiência
- A renda do cônjuge ou do companheiro que mora junto não será considerada para verificar se há direito ao benefício
- Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o benefício
-
O cálculo de renda familiar deve considerar a soma dos rendimentos
brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa
- Obrigatória a atualização para cadastros desatualizados há mais de 24 meses
BIOMETRIA PARA BENEFÍCIOS SOCIAIS
Como é hoje:
- Apenas beneficiários do BPC são obrigados a ter cadastro biométrico
Como o governo propôs:
- Biometria obrigatória para inscrição e atualização cadastral em programas sociais federais, incluindo o Bolsa Família
- Atualização obrigatória para cadastros desatualizados há 24 meses para receber ou manter o pagamento do benefício
- Famílias deveriam ser avisadas de eventuais irregularidades 90 dias antes da suspensão dos pagamentos
-
Beneficiários que moram em áreas remotas ou têm idade avançada e estado
de saúde crítico ficariam dispensados da biometria para manutenção de
benefícios
Como o Congresso aprovou:
-
Todos os beneficiários de programas federais de transferência de renda,
como o Bolsa Família, devem ter cadastro atualizado nos últimos 24
meses
- Beneficiários que moram em em áreas remotas ou têm idade
avançada e estado de saúde crítico ficam dispensados da biometria para
manutenção de benefícios
- Famílias devem ser avisadas de eventuais
irregularidades 90 dias antes da suspensão dos pagamentos, com renovação
de mais 90 dias de prazo antes da suspensão
ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP
Como é hoje:
-
O abono salarial corresponde ao salário mínimo, dividido por 12 e
multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base
- O benefício é pago a empregados formais e funcionários de órgãos públicos com renda média de até dois salários mínimos mensais
-
Os trabalhadores precisam ter exercido atividade remunerada, pelo
menos, durante 30 dias no ano-base e estar cadastrados há, pelo menos,
cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cnis (Cadastro
Nacional de Informações Sociais)
Como o governo propôs e o Congresso aprovou:
- Estabelece uma regra de
transição, que vai reduzir aos poucos a renda máxima das pessoas com
direito. O limite será de um salário mínimo e meio
- Em 2025, terá direito o trabalhador que recebeu dois salários mínimos do ano-base, que é 2023 (equivalente a R$ 2.640)
- A partir de 2026, o valor para ter acesso ao BPC será corrigido pela inflação
-
A cada ano a renda máxima continuará sendo reajustada pela inflação até
que seja equivalente a um salário mínimo e meioSALÁRIO MÍNIMO
Como é hoje:
-
A valorização do salário mínimo considera a inflação, medida pelo INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos 12 meses até novembro,
somada ao crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto) dos dois anos
anteriores
- Pela legislação atual, o salário mínimo seria corrigido de R$ 1.412 para R$ 1.521 no ano que vem
Como o governo propôs e o Congresso aprovou:
-
O ganho real, acima da inflação, continuará atrelado ao crescimento do
PIB de dois anos antes, mas não poderá superar a correção do limite do
arcabouço fiscal -que oscila entre 0,6% e 2,5% ao ano
- Com a nova lei, o valor do salário mínimo deve chegar a R$ 1.515 em 2025, R$ 6 a menos.
Notícias ao Minuto
Nenhum comentário:
Postar um comentário