quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Legislação Eleitoral proíbe prisão de candidatos a partir do próximo sábado (21)

Candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não podem ser presos ou detidos a partir do próximo sábado, 21 de setembro, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral  

A partir do próximo sábado (21), candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. A data marca 15 dias antes do primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro.

A regra consta no artigo 236 do Código Eleitoral e tem o objetivo de “garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha”, explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Eleitores também estarão protegidos por essa regra entre os dias 1º e 8 de outubro. Durante esse período, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto em situações de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Se um candidato ou eleitor for detido nesse período, a pessoa deve ser levada imediatamente ao juiz competente, que poderá avaliar a legalidade da prisão e, se necessário, relaxar a detenção e responsabilizar o agente envolvido.

Se houver segundo turno nas eleições, a mesma regra será aplicada a partir de 16 de outubro para os candidatos que ainda estiverem na disputa.

Blog JURU EM DESTAQUE com Polêmica Paraíba - Gutemberg Cardoso

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