Os pagamentos se referem a quantias impostas em decisões definitivas em matérias assistenciais e previdenciárias
Os pagamentos se referem a quantias impostas em decisões definitivas em matérias assistenciais e previdenciárias, nas chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV), ou seja, ações devidas pelo INSS no valor de até 60 salários mínimos. O CJF esclarece que cabe aos Tribunais Regionais Federais, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados - a informação pode ser verificada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
O CJF também autorizou o pagamento de valores para outros processos, somando aproximadamente R$ 3 bilhões para um total de 200.636 processos, com 251.198 beneficiários.
Quem receberá os valores?
Beneficiários dos chamados atrasados, autores de decisões judiciais requisitando benefícios assistenciais e previdenciários, como pensões e auxílio-doença. Os valores também irão cobrir outras decisões judiciais contra órgãos do governo, como o de servidores pedindo correção de valores trabalhistas.
Qual é a diferença de precatório e Requisição de Pequeno Valor?
Segundo definição do Conselho da Justiça Federal, o precatório é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública e envolvem valores acima de 60 salários mínimos. Abaixo desse limite, são chamadas Requisições de Pequeno Valor.
Como saber o valor e se irei receber?
Em geral, os segurados já contam com advogados, que acompanham o processo na Justiça. Eles e os próprios autores das ações já sabem se a demanda requer pequenos valores ou se são precatórios. Mesmo antes do fim do processo, ambos já têm acesso aos valores, já que são feitos cálculos para isso antes da expedição da ordem de pagamento.
Valores liberados por região e como consultar
O Conselho da Justiça Federal disponibilizou em seu site a divisão de pagamentos de Requisições de Pequeno Valor por Tribunal Regional Federal. Elas não contemplam os precatórios, já que esse cronograma depende do caixa disponível de cada unidade da federação. Veja a seguir.
TRF da 1ª Região
- Sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- Geral: R$ 977.478.494,25;
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 853.989.150,39 (47.165 processos, com 55.856 beneficiários);
TRF da 2ª Região
- Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;
- Geral: R$ 246.209.818,07;
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 205.347.840,88 (8.579 processos, com 12.086 beneficiários);
TRF da 3ª Região
- Sede em SP, com jurisdição em SP e MS;
- Geral: R$ 368.830.893,96;
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 298.247.109,35 (9.868 processos, com 12.565 beneficiários);
TRF da 4ª Região
- Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
- Geral: R$ 653.009.242,02;
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 586.336.807,75 (27.756 processos, com 37.515 beneficiários);
TRF da 5ª Região
- Sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB);
- Geral: R$ 508.870.683,77;
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 451.371.485,80 (21.055 processos, com 33.820 beneficiários);
TRF da 6ª Região
- Ssede em MG, com jurisdição em MG);
- Geral: R$ 287.149.279,92;
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 273.331.203,80 (13.771 processos, com 16.066 beneficiários).
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