sábado, 1 de outubro de 2022

Ministra rebate “inconformismo” de Ricardo Coutinho

O puxão de orelha de Cármen Lúcia no “inconformismo” de Ricardo Coutinho; veja decisão na íntegra

Ministra Cármen Lúcia é a relatora do processo - (José Cruz/Agência Brasil)

Na decisão que rejeitou o recurso do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a condenação de inelegibilidade, a ministra Cármén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou uma lição à defesa do petista.

“Anote-se que um eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão [não provimento ao recurso] demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual”

Veja a decisão na íntegra

Recurso rejeitado 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um dos recursos impetrados pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra uma das condenações de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder nas eleições de 2014.

O processo estava concluso para decisão desde fevereiro. Essa era uma das esperanças da defesa de Coutinho para que ele disputasse o Senado Federal. Apesar do PT referendar o nome do petista para disputa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu a postulação do ex-governador.

“Rever o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral demandaria necessário reexame da matéria fático-probatória e análise da legislação infraconstitucional aplicável ao processo (Lei nacional n. 9.504/1997 e Lei Complementar n. 64/1990). A alegada contrariedade à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário. Incide na espécie a Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal”, disse a magistrada, destacando.

MaisPB - Por Wallison Bezerra

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