segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Pedido de impugnação de registro de candidatura de Ricardo é mantido

Em novo parecer, Ministério Público Eleitoral mantém pedido de impugnação de candidatura e suspensão de verbas de campanha de Ricardo – LEIA DOCUMENTO

ricardo coutinho 1 1 - Em novo parecer, MPE mantém pedido de impugnação de candidatura e suspensão de verbas de campanha de Ricardo - LEIA DOCUMENTO

A Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Estadual da Paraíba (MPE) optou por manter o pedido de impugnação de registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), que tenta disputar uma vaga ao Senado pela Paraíba.

O parecer é assinado pela procuradora regional eleitoral Acácia Soares Peixoto Suassuna. No documento, ela rejeita todas as teses de defesa apresentadas pelo ex-governador e reafirma que o pedido de impugnação se dá pelo fato de Coutinho estar inelegível, devido a decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Destaca que a causa de inelegibilidade incide para o pleito de 2022, dado que o ilícito ocorreu nas eleições de 2014, realizadas em 5 (cinco) de outubro, e o prazo de 8 (oito) anos somente se encerra em 5 (cinco) de outubro de 2022, após a realização das eleições do corrente ano, marcadas para o dia 2 (dois) de outubro”, relembrou a procuradora em seu relatório.

A candidatura de Coutinho já havia sofrido um pedido de impugnação pelo MPE, mas naquele momento do processo, cabia recursos por parte do impugnado. Mesmo após sua defesa, o órgão optou por manter o pedido.

Por fim, Acácia manteve a procedência do pedido de impugnação e ainda concedeu procedência parcial ao pedido do também candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), suspendendo os repasses dos fundos de campanha (Fundo Partidário e Fundo Eleitoral) para a candidatura de Coutinho.

“Diante de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer a PROCEDÊNCIA TOTAL de sua impugnação e a, ainda, a PROCEDÊNCIA PARCIAL da impugnação ajuizada por Bruno Figueiredo Roberto, reconhecendo a incidência da causa de inelegibilidade prevista na norma do art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90 e, ainda, confirmando a tutela de urgência que determinou a suspensão total dos repasses de fundos públicos em favor da campanha do impugnado”, finalizou a análise.

Clique aqui e confira o parecer na íntegra.

Polêmica Paraíba - Publicado por: Bruno Marinho

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