sábado, 4 de junho de 2022

TJPB decide, por unanimidade, declarar inconstitucionalidade de Lei Estadual

Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declara inconstitucionalidade de Lei sobre idade mínima para matrícula no ensino pré-escolar e fundamental

Em sessão realizada na última quarta-feira (01), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.521/2015, que dispõe sobre a idade mínima para matrícula de crianças nos ensinos Pré-escolar e Fundamental. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803337-77.2017.815.0000 foi proposta pelo Ministério Público estadual e teve a relatoria da Desembargadora Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti.

Ao votar no processo, a relatora lembrou que a ação fora proposta em razão de cada Estado criar sua própria regra, de modo que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 17, proposta pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, decidiu uniformizar os parâmetros e evitar a judicialização. Na ocasião foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a exigência de que o aluno possua seis anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário”.

“É uma decisão do Supremo que resguarda a integração e a uniformização das normas sociais, assegurando a população infantil a segurança jurídica, proporcionando tratamento isonômico e idêntico nos processos de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental junto aos Estados e municípios da Federação. O que antes servia tão somente para nortear Estados e municípios agora tem força de precedente obrigatório no sentido de uniformizar a situação em todo o país”, afirmou a desembargadora.

Concluindo o seu voto, a relatora afirmou que a Lei Estadual nº 10.521/2015 fere o artigo 209, I, da Constituição do Estado da Paraíba, imiscuindo-se em matéria de competência da União.

PB Agora

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