terça-feira, 7 de junho de 2022

Deputado estadual mais votado do Paraná continuará cassado

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derruba decisão do ministro Nunes Marques e restaura cassação de Francischini

Fernando Francischini é presidente da CCJ na Alep — Foto: Dálie Felberg/Alep
Fernando Francischini, deputado estadual  do Paraná cassado pelo TSE — Foto: Dálie Felberg/Alep 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por três votos a dois, contra a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques derrubando a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (União Brasil).

O colegiado é composto pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Votando por manter sua decisão monocrática, Nunes Marques citou a falta de elementos probatórios e o “ineditismo da interpretação adotada pelo TSE”.

“É claramente desproporcional e inadequado, com a devida vênia, por uma simples analogia judicial, aliás com a eficácia retroativa, equiparar a internet aos demais meios de comunicação”, afirmou.

O ministro André Mendonça acompanhou Nunes Marques, afirmando que “um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito ou de influenciar, de modo ainda que não apenas não significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstanciais ou pontuais do próprio processo eleitoral”.

Já Edson Fachin, presidente do TSE, discordou dos seus antecessores e referendou a decisão do Tribunal. Segundo Fachin, “a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica. O recurso extraordinário não foi admitido naquele TSE diante da falta de plausibilidade das alegações”.

Não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão. Em concordância com Fachin, o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a decisão de Nunes Marques. Na avaliação do ministro, não haveria nos “autos situação de excepcionalidade em que se mostre patente a plausibilidade jurídica do recurso extraordinário por manifesta contrariedade com a decisão prolatada pela Corte”.

Fonte: Informações da CNN - Publicado por: Felipe Nunes

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