Audiência da Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados debate maus-tratos contra animais em competições esportivas

O deputado Delegado Pablo (União-AM), que pediu a audiência, lembra que no Código Civil brasileiro os animais são classificados como objetos, mais especificamente como “bens semoventes”. E lembrou ainda que há trechos referentes à condição animal no Código de Defesa do Consumidor, no qual existe o direito de arrependimento, que estabelece ser “absolutamente ilegal cláusula que estabelece a recusa da devolução do animal”.
“Assim, em caso de arrependimento com seu produto, o comprador pode devolvê-lo, tornando a situação dos animais extremamente vulnerável”, disse o deputado.
O parlamentar citou ainda a lei oriunda do PL 1095/19, que aumentou a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato (Lei 14.064/20). “A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, os animais domesticados para competições”, objeto principal da audiência, disse o Delegado Pablo.
Veja a lista atualizada de convidados.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais - Da Redação – RS
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