quinta-feira, 19 de maio de 2022

'Inexistência de provas', evita cassação de vereadores paraibanos

Juiz julga improcedente e arquiva denúncia que pedia a cassação contra vereadores de Campina Grande, na Paraíba

campinagrande CodecomCG - Juiz julga improcedente e arquiva denúncia que pedia a cassação contra vereadores de Campina Grande

O juiz Alexandre Trineto, da 16ª Zona Eleitoral em Campina Grande, julgou improcedente a ação que pedia a cassação da chapa de candidatos do Democratas (atual União Brasil), a vereador nas eleições 2020.

Na referida chapa foram eleitos Waldeny Santana e Dinho Papaléguas.

Na mesma decisão o magistrado rejeitou a ação que solicitava a cassação da chapa do PROS, que elegeu os vereadores Rui da Ceasa e Carol Gomes.

Também foi julgada improcedente a ação movida contra o Solidariedade e o vereador Saulo Noronha.

Vale ressaltar que em todos os processos os partidos eram acusados do uso de candidaturas laranja na cota feminina.

O juiz declarou que inexistem provas para cassar os mandatos.

“Desse modo, diante da inexistência de elementos probatórios que comprovem, de forma inequívoca, a realização de registros fictícios de candidaturas com a intenção de burlar os percentuais previstos no §3o, do art. 10, da Lei no 9.504/1997, bem como do cumprimento por parte do recorrido da proporção mínima e máxima exigida para as cotas de gênero, além das demais exigências previstas na Resolução TSE no 23.604/2019, não há outra decisão que não seja a improcedência da inicial. Diante do exposto, resolvo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC para JULGAR IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial”, diz trecho da decisão.

Fonte: PB Agora - Créditos: Polêmica Paraíba - Publicado por: Vitor Azevêdo

Nenhum comentário:

Postar um comentário