A Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta terça-feira
(22) para determinar que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de
indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral.
Os ministros do STJ ainda terão de discutir o valor da indenização a ser paga. Dallagnol poderá recorrer da decisão.
O caso envolve uma entrevista coletiva concedida pela
Lava Jato em 2016 para apresentar a primeira denúncia contra o
ex-presidente Lula. O Ministério Público acusou o petista dos crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Durante a entrevista, Deltan usou uma apresentação de
PowerPoint em que o nome de Lula aparecia no centro da tela, cercado por
expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade
corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”,
“enriquecimento ilícito”, “José Dirceu”, entre outros.

Na Justiça, a defesa de Lula afirma que o ex-procurador
agiu de forma abusiva e ilegal ao apresentar o petista como personagem
de esquema de corrupção, procedendo um julgamento antecipado.
O processo chegou ao STJ depois de Lula sofrer duas derrotas na Justiça
de São Paulo, que rejeitou o pedido de indenização por considerar que
não houve excesso.
O voto dos ministros
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luís Felipe Salomão, que reconheceu o dano moral.
Segundo o ministro, Deltan extrapolou suas funções, provocando danos à
imagem, honra e nome de Lula. “Essa espetacularização do episódio não é
compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível
com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”, afirmou o
ministro.
Salomão disse que Deltan “usou expressões desabonadoras
da honra e imagem, e a meu ver não técnicas, como aquelas apresentadas
na própria denúncia. Se valeu de power point, que se compunha de
diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se
observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e
processual penal.”
O ministro Raul Araújo ainda também reconheceu o dano moral. “Houve
excesso de poder. Atuou para além de sua competência legal. O erro
originalmente de tudo isso, me parece, deveu-se àquele típico juízo de
exceção que se deixou funcionar em Curitiba. Criou-se um juízo
universal. Sempre fui um crítico desse funcionamento, a meu ver,
anômalo. Levou-se muito tempo para reconhecer e so agora esta corrigindo
o desvio”, afirmou.
O que dizem as defesas
O advogado de Lula, Cristiano Zanin,
afirmou que Deltan violou seus deveres funcionais. “É legítimo um
integrante do Ministério Público convocar uma coletiva na data em que
está apresentada uma denúncia para fazer afirmações peremptórias, sem
qualquer ressalva, e dando ao público a ideia de condenação daquele que
está sendo denunciado? Essa situação fere os direitos da personalidade
do cidadão, do jurisdicionado, e por consequência fere dispositivos de
lei federal que albergam os direitos de personalidade.”
O ministro ressaltou que o STJ
não estava analisando a acusação contra Lula, que inclsive, foi anulada
por decisão do Supremo Tribunal Federal. Nada disso está sendo
debatido. Aqui é apenas aquela conduta da entrevista coletiva.”
Zanin disse ainda que o PowerPoint trata do crime de organização
criminosa, que não era discutido naquela oportunidade e que o valor da
indenização de R$ 1 milhão corresponde a todo o desgaste provocado na
imagem nacional e internacional do petista.
Segundo o advogado, Lula “teve o nome estampado em diversos veículos de
comunicação do Brasil e exterior com as frases que constavam no power
point que eram agressivas, descabidas e incompatíveis com a realidade
dos fatos”.
Responsável pela defesa de Deltan, o advogado Márcio de Andrade afirmou
que não houve violação da conduta funcional pelo então procurador.
“A entrevista foi concedida dentro do exercício regular de procurador da
República. Os fatos foram apurados pela corregedoria da Procuradoria da
República, e também pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e
também concluíram de forma uníssona: não houve excesso e não houve
sanção administrativa”.
Fonte: Polêmica Paraíba - Créditos: G1 Globo - Publicado por: Rebeka Melo
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