quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Paraíba institui renda de R$ 500 mensais para órfãos da pandemia

Começa hoje entrega de documentos para inclusão no Programa “Paraíba que Acolhe”, que concede auxílio financeiro para órfãos que perderam os pais em decorrência da Covid-19

Uma renda para os órfãos da pandemia. Começa oficialmente nesta quarta-feira (17), a entrega da documentação do público para inclusão no Programa “Paraíba que Acolhe”, com concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 500 mensais para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda que ficaram órfãos devido à morte dos pais ou responsáveis legais em decorrência da Covid-19.

O programa ‘Paraíba que Acolhe’, foi criado com o objetivo conceder auxílio financeiro para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda, órfãos da Covid-19. O benefício deverá começar a ser pago a partir de dezembro deste ano e deve ser mantido até os 18 anos de idade dos beneficiários.

Os beneficiários devem procurar as Secretarias de Assistência Social dos seus municípios, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Eles vão fazer os cadastros e enviar as documentações para avaliação, validação e inclusão no programa pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh).

A previsão é de que o benefício comece a ser pago a partir de dezembro deste ano e mantido até os 18 anos de idade dos beneficiários.

O benefício será concedido mediante apresentação de documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção. As crianças e os adolescentes devem possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandade.

A família que irá acolher as crianças e os adolescentes deve possuir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.

Conforme prevê o programa, a comprovação que o beneficiado é órfão, o estado deve partir da morte dos pais ou do responsável legal, vítima da Covid-19, no período em que foi Declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, em 3 de fevereiro de 2020.

Sobre o pagamento

O benefício será concedido mensalmente, por meio de cartão magnético, contas por aplicativos digitais ou outro meio de natureza equivalente fornecido pelo órgão gestor concedente com a identificação do responsável legal da criança ou adolescente e seu respectivo Número de Identificação Social (NIS).

As despesas do programa serão financiadas com recursos do Tesouro do Estado geridos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Inicialmente, a previsão do governo é de que mais de 740 pessoas estejam órfãs de pai e mãe e terão direito ao auxílio.

PB Agora

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