Tribunal de Justiça de São Paulo nega duas vezes liberdade a mãe de cinco filhos que furtou miojo e refrigerante em mercado
A Defensoria Pública, que cuida do caso, recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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WESLEY FARAÓ KLIMPEL - SÃO
PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo)
negou duas vezes liberdade a uma mulher presa ao furtar um mercado na
Vila Mariana, em São Paulo, no dia 29 de setembro. Mãe de cinco filhos,
ela disse que cometeu o crime por estar com fome. A Defensoria Pública,
que cuida do caso, recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Do
mercado, a mulher levou sem pagar dois pacotes de miojo, duas garrafas
de refrigerante e um pacote de suco em pó, totalizando R$ 21,69. Segundo
a decisão, policiais militares que a prenderam afirmaram terem sido
chamados por pedestres que avisaram sobre o furto e viram a suspeita
caindo durante a fuga. A mulher, então, disse que tinha furtado os
produtos porque estava com fome.
Na delegacia, um
funcionário da empresa de segurança do mercado afirmou que a suspeita
foi filmada enquanto colocava os produtos na bolsa. Ao ser abordada por
uma atendente, ela devolveu uma lata de leite condensado e se negou a
entregar os demais itens.
O Ministério Público de São Paulo
pediu ao TJ para que a prisão em flagrante fosse convertida em
preventiva, justificando que a mulher já tinha antecedentes criminais
– ela responde a outros dois processos por furto.
Em
contrapartida, a Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela
defesa da acusada, pediu o relaxamento da prisão, argumentando que ela é
mãe de cinco filhos. Além disso, foi citado o princípio da
insignificância, orientação do STF (Supremo Tribunal Federal) que busca
não punir condutas com resultados irrelevantes dos pontos de vista
jurídico e patrimonial.
Ainda em 2020, em meio a cadeias
lotadas e a pandemia de Covid-19, magistrados passaram a rever
reincidência para crimes insignificantes.
No dia
seguinte ao furto, a juíza Luciana Menezes Scorza acatou o pedido da
Promotoria e converteu a prisão em flagrante da mulher em preventiva.
"Embora seja genitora de quatro crianças [o quinto filho é adolescente],
não há evidências de que ela é responsável por seus cuidados", afirmou.
Além
disso, para a juíza de 1ª instância, como a ré disse estar em situação
de rua e sem emprego, "a recolocação em liberdade neste momento (de
maneira precoce) geraria presumível retorno às vias delitivas, meio de
sustento".
A Defensoria, então, recorreu à 2ª instância do
TJ-SP, que também negou a liberdade à mulher presa. O desembargador
Farto Salles lembrou que a ré é reincidente e que estava cumprindo pena
em regime aberto quando furtou o mercado no fim de setembro.
O
magistrado também afirmou que não é imprescindível a liberdade da mãe
para cuidar dos filhos, já que eles estão sob os cuidados da avó.
"Embora triste a situação, impossível se negar a periculosidade avaliada
em face da real e intensa culpabilidade da agente."
A defesa
da ré também argumentou que houve irregularidade na falta de uma
audiência de custódia, ao que o magistrado rebateu afirmando que a
"dispensa do ato encontra amparo na excepcional situação de calamidade
pública vivenciada na pandemia de Covid-19 –e correlata suspensão dos
expedientes presenciais nas unidades cartorárias inviabilizando a
apresentação 'física' dos presos."
Diante da segunda negativa à
liberdade da mulher, a Defensoria Pública recorreu na última sexta-feira
(08) ao STJ. De acordo com um levantamento do jornal Folha de S.Paulo, de
2019, uma em cada três decisões judiciais proferidas na segunda
instância que chegam ao Superior Tribunal de Justiça é alterada pela
corte.
Em junho de 2020, o ministro
Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), absolveu uma mulher
que furtou um pedaço de picanha e outras mercadorias no Rio de Janeiro.
No mesmo dia, Rosa Weber negou habeas corpus a um jovem que furtou dois
xampus, de R$ 10 cada, em São Paulo. Ela endossou sentença que dizia
que, como tinha antecedentes, o réu mostrava que não conseguia viver em
sociedade.
Notícias ao Minuto
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