Inscrições para o Casamento Coletivo 2021 de Campina Grande, encerraram nesta terça-feira, 27 de abril
A Secretaria de Cultura (Secul) iniciou o processo de triagem das inscrições já realizadas. O objetivo é analisar a documentação necessária para a participação dos casais nos trâmites legais. Os casais que estiverem com alguma pendência nesse quesito, receberão um contato da equipe da Secult com orientações para o envio da documentação completa.
Esta edição 2021 do Casamento Coletivo será adaptada às normas sanitárias de combate à Covid-19. Além do número de casais reduzidos, os noivos estarão dispostos em um local com amplo distanciamento físico, além da disponibilização de álcool 70% durante toda a cerimônia e a implementação de outras medidas, como a aferição de temperatura. Neste ano, o Casamento Coletivo acontecerá na Vila Sítio São João, na tradicional data de 12 de junho, véspera do Dia de Santo Antônio.
Para a inscrição, os casais interessados deveriam enviar a documentação necessária. “Essa condição é imprescindível para a confirmação da vaga nesta primeira etapa. As certidões de nascimento e casamento, com averbação de divórcio, devem estar atualizadas com validade de 120 dias, para maior agilidade nos trâmites legais do casamento. Em caso de dúvidas, a Secult disponibilizou para contato o número 3322-5285, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h, além das nossas redes sociais @secretariadeculturacg”, disse a prefeitura.
Documentação
Para os Solteiros
Certidão de Nascimento atualizada (validade de 120 dias);
Cópia do CPF;
Cópia da carteira de identidade;
Cópia do comprovante de residência (que deve estar no
nome dos noivos, em caso de imóvel alugado deve ser anexada uma
declaração do proprietário do imóvel).
Divorciados
Certidão de casamento com a averbação do divórcio e a cópia da sentença de partilha de bens atualizada (validade de 120 dias);
Cópia do CPF;
Cópia da carteira de identidade;
Cópia do comprovante de residência (que deve estar no nome dos noivos, em caso de imóvel alugado deve ser anexada uma declaração do proprietário do imóvel).
Viúvos
Certidão de casamento e certidão de óbito do antigo cônjuge e inventário de bens;
Cópia do CPF;
Cópia da carteira de identidade;
Cópia do comprovante de residência (que deve estar no nome dos noivos, em caso de imóvel alugado deve ser anexada uma declaração do proprietário do imóvel);
Inventário de bens, com comprovante de residência emitido pelo cartório.
Pais dos noivos e padrinhos
Cópia do CPF;
Cópia da carteira de identidade;
Cópia do comprovante de residência.
Fonte: Portal Correio - Créditos: Polêmica Paraíba - Publicado por: Adriany Santos
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