quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Programa habitacional Casa Verde e Amarela

Senado Federal aprova criação do programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa Minha Vida

Marcio Bittar Waldemir Barreto Agencia Senado 600x400 1 - Senado aprova criação do programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa Minha Vida

Senador Márcio Bittar (MDB - AC)

O Senado aprovou, nesta terça-feira (8/12), de forma simbólica, a Medida Provisória (MP) 996/20, que institui o programa habitacional Casa Verde e Amarela, que substitui o Minha Casa Minha Vida. Já aprovado na última quinta-feira (3/12) pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção presidencial.

O programa pretende promover e financiar de construção e pequenas reformas de imóveis para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda anual na área rural. Há também a possibilidade de regularização fundiária.

O relatório, do senador Márcio Bittar (MDB-AC), destaca o “inovador modelo de parceria com a iniciativa privada para aproveitamento de imóveis da União”. “Há inúmeros imóveis federais em áreas bem localizadas de diversas cidades que se encontram subaproveitados, quando não completamente abandonados”, diz.

Para isso, deve haver contrapartidas vinculadas à política habitacional, como a construção, manutenção e exploração de unidades, a provisão de infraestrutura urbana e a prestação de serviços de interesse público aos beneficiários.

Segundo o texto, a viabilização econômica desses empreendimentos exigirá uma combinação de usos e classes sociais diversas, a fim de que se estabeleça um sistema de subsídios cruzados que financie as contrapartidas exigidas. Além disso, o empreendedor permanecerá responsável pela manutenção e conservação das edificações.

Grave defeito
“Corrige-se, dessa forma, um dos mais graves defeitos do Programa Minha Casa Minha Vida, que foi a construção de empreendimentos distantes, segregados, sem infraestrutura, sem comércio e sem manutenção posterior à entrega das unidades”, diz o relatório.

O programa habitacional usará recursos orçamentários da União, do FGTS e de outros três fundos criados para financiar programas habitacionais de governos passados: o de arrendamento residencial, o de desenvolvimento social e de habitação de interesse social.

Faixas
As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano, para a faixa de menor renda. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar.

O programa será dividido em três faixas de financiamento – um para famílias com renda de até R$ 2 mil, que terá juros menores e será o único com acesso a financiamento para compra, reforma ou regularização fundiária.

Uma segunda faixa atenderá famílias com renda entre R$ 2 mil mensais e R$ 4 mil mensais, e uma terceira para famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil. Nesses dois casos, o financiamento servirá para compra do imóvel e regularização fundiária.

Proprietária
O programa estabelece que os contratos serão formalizados preferencialmente em nome da mulher. Caso ela seja chefe de família, o contrato será no nome dela, independentemente da concordância do cônjuge. Em caso de dissolução de união estável, separação ou divórcio, a titularidade será registrada em nome da mulher.

Na hipótese de haver filhos do casal e a guarda ser atribuída exclusivamente ao homem, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido, revertendo-se a titularidade em favor da mulher caso a guarda dos filhos seja a ela posteriormente atribuída.

Fonte: Polêmica Paraíba - Créditos: METROPOLES - Publicado por: Rebeka Melo

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