Senado Federal aprova criação do programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa Minha Vida
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Senador Márcio Bittar (MDB - AC) |
O Senado aprovou, nesta terça-feira (8/12), de forma simbólica, a Medida Provisória (MP) 996/20, que institui o programa habitacional Casa Verde e Amarela, que substitui o Minha Casa Minha Vida. Já aprovado na última quinta-feira (3/12) pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção presidencial.
O relatório, do senador Márcio Bittar (MDB-AC), destaca o “inovador modelo de parceria com a iniciativa privada para aproveitamento de imóveis da União”. “Há inúmeros imóveis federais em áreas bem localizadas de diversas cidades que se encontram subaproveitados, quando não completamente abandonados”, diz.
Para isso, deve haver contrapartidas vinculadas à política habitacional, como a construção, manutenção e exploração de unidades, a provisão de infraestrutura urbana e a prestação de serviços de interesse público aos beneficiários.
Segundo o texto, a viabilização econômica desses empreendimentos exigirá uma combinação de usos e classes sociais diversas, a fim de que se estabeleça um sistema de subsídios cruzados que financie as contrapartidas exigidas. Além disso, o empreendedor permanecerá responsável pela manutenção e conservação das edificações.
O programa habitacional usará recursos orçamentários da União, do FGTS e de outros três fundos criados para financiar programas habitacionais de governos passados: o de arrendamento residencial, o de desenvolvimento social e de habitação de interesse social.
O programa será dividido em três faixas de financiamento – um para famílias com renda de até R$ 2 mil, que terá juros menores e será o único com acesso a financiamento para compra, reforma ou regularização fundiária.
Uma segunda faixa atenderá famílias com renda entre R$ 2 mil mensais e R$ 4 mil mensais, e uma terceira para famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil. Nesses dois casos, o financiamento servirá para compra do imóvel e regularização fundiária.
Na hipótese de haver filhos do casal e a guarda ser atribuída exclusivamente ao homem, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido, revertendo-se a titularidade em favor da mulher caso a guarda dos filhos seja a ela posteriormente atribuída.
Fonte: Polêmica Paraíba - Créditos: METROPOLES - Publicado por: Rebeka Melo
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