segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Cancelamento de casamento gera ressarcimento por danos materiais

Homem deve ressarcir ex-noiva em R$ 33 mil após cancelar casamento após relacionamento de sete anos 

Homem deve ressarcir ex-noiva em R$ 33 mil após cancelar casamento

Um homem deverá ressarcir sua ex-noiva por danos materiais devido ao cancelamento do casamento do casal, segundo decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que fixou o valor de reparação em R$ 33.505.

Segundo os documentos, a ex-noiva manteve um relacionamento de sete anos com o homem. Os dois decidiram se casar e compraram um imóvel juntos. Para a cerimônia, contrataram serviço de buffet, adquiriram convites, lembranças personalizadas, alianças e o vestido de noiva.

Quando tudo estava pronto para o casamento, o homem assumiu relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado, e a ex-noiva teve de arcar com todas as despesas.

Para o desembargador Costa Netto, relator do recurso, apesar de ter alegado que a divisão das despesas do casamento foi igualitária, o homem “não trouxe aos autos qualquer indício de evidência de que tais fatos ocorreram”.

A noiva também requereu indenização por danos morais. O pedido, entretanto, foi negado pelo TJ-SP.

Fonte: Polêmica Paraíba - Créditos: R7 - Publicado por: Rebeka Melo

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