quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Não está sendo fácil para Ricardo Coutinho

Veto do presidente Jair Bolsonaro na minirreforma eleitoral deve dificultar situação do ex-governador Ricardo Coutinho

ricardocoutinho5 - Veto de Bolsonaro na minirreforma eleitoral deve dificultar situação de Ricardo Coutinho

Um veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na proposta da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso Nacional no ano passado deve dificultar uma hipotética eleição e posse de Ricardo Coutinho (PSB) na prefeitura municipal de João Pessoa.

Na minirreforma, o Congresso aprovou uma proposta determinando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizasse ou não um candidato a concorrer levando em conta a data da posse do cargo, e não a data do registro da candidatura. Porém, esse trecho foi vetado pelo presidente.

O dispositivo vetado poderia abrir margem para que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa por condenações criminais, por exemplo, pudessem concorrer e ser eleitos.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional não conseguiu a maioria necessária para derrubar o veto. Foram 223 deputados que votaram contra, quando o mínimo é de 257. Outros 193 deputados votaram a favor da manutenção. Com isso, o veto foi mantido.

Ou seja, permaneceu o entendimento de que havendo a inelegibilidade após o registro e antes da diplomação, poderá opor recurso contra a expedição de diploma.

Atualmente, a Lei nº 4.737/65, que institui o Código Eleitoral, diz em seu artigo 262, em três parágrafos, que:

§ 1º A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma.

§ 2º A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.

§ 3º O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo.

Polêmica Paraíba

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