quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Aplicativo que permite denunciar irregularidades em campanhas eleitorais

Saiba como denunciar irregularidades eleitorais pelo app do Tribunal Superior Eleitoral

7TSE atualiza aplicativo Pardal que recebe denúncias sobre eleições 300x162 - Saiba como denunciar irregularidades eleitorais pelo app do TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) possui uma plataforma que permite aos cidadãos denunciar irregularidades em campanhas eleitorais. Com o nome Pardal, o aplicativo tem como objetivo facilitar o trabalho de apuração por parte do MPE (Ministério Público Eleitoral) e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Você pode utilizá-lo para denúncias sobre irregularidades em:

  • propaganda eleitoral;
  • compra de votos;
  • uso da máquina pública;
  • crimes eleitorais;
  • doações e gastos eleitorais;
  • problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade encontrada no funcionamento da urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).

Este ano o app foi atualizado para que, além da foto, o cidadão também envie um relatório informando qual a irregularidade a ser apurada. Para denúncias não relacionadas às propagandas eleitorais, o app oferece um link específico para que as irregularidades sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação.

O aplicativo ainda disponibiliza informações, separadas por categorias, para que os cidadãos fiquem a par de tudo que é permitido ou não por lei durante as propagandas eleitorais. Entre elas, alto-falantes e amplificadores de som, vias públicas, distribuição de material gráfico e crimes relativos à propaganda eleitoral.

Dessa forma, o eleitor consegue conferir se aquilo que deseja denunciar é uma irregularidade.

Além disso, o Pardal permite que o usuário acompanhe a denúncia realizada usando o número de protocolo gerado, tanto na versão web quanto em smartphones.

As denúncias só podem ser realizadas pelo aplicativo em smartphones. Vale lembrar que a plataforma não permite denúncias em anonimato. Portanto, se usado de má fé, o usuário será responsabilizado pelo ato e sujeito a todas as penalidades cabíveis.

Para denúncias de propaganda eleitoral irregular, é preciso inserir o CEP do local que se encontra a irregularidade e preencher os dados relacionados. Feito isso, será solicitado a eleição, no caso deste ano, são as “Eleições Municipais 2020”, e o objeto da denúncia – Partido, Coligação e Candidato – e, por fim, deverá o informar quem está sendo denunciado.

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