Justiça nega pedido de sindicato e permite que bancos descontem empréstimo consignado na Paraíba; LEIA DECISÃO
O
juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Capital,
indeferiu a tutela ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep) que solicitava a proibição que
os bancos Safra, Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil e Sincred
João Pessoa realizem descontos direto relacionados a empréstimos
consignados na Paraíba. A ação também pedia que as instituições
financeiras fizessem a devolução de todos os valores que foram
indevidamente descontados, o que também foi negado pela Justiça.
Ao
ingressar com a ação na Justiça, o sindicato citou a Lei nº
11.699/2020, que suspende as cobranças de empréstimos consignados,
contraídos pelos servidores públicos estaduais, durante o período de 120
dias, mas o juiz Manuel Maria destacou que a lei é objeto de uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade em trâmite no Supremo Tribunal Federal
(STF), tendo a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionado pela
inconstitucionalidade formal da norma.
“Para
além da inconstitucionalidade formal (vício de competência), se
enxerga, prima facie, a inconstitucionalidade material do ato normativo
editado pelo Estado da Paraíba, que, sem causa fundante, investe contra
ato jurídico perfeito e acabado, promovendo um estado de insegurança
jurídica num contexto em que preservar a estabilidade das relações
sociais, respeitar os contratos e promover a boa-fé (lealdade
contratual) é o melhor antídoto contra a utilização do contexto
pandêmico como panaceia para atender aos anseios da sociedade de
consumo, em total descompasso com a necessidade de respeito aos
contratos”, ressaltou.
Em outro
trecho da decisão, o magistrado ressalta que “a despeito do contexto
pandêmico advindo da disseminação da “Covid-19″, é público e notório que
os servidores públicos civis do Estado da Paraíba não sofreram
diminuição financeira de qualquer espécie no respectivo quadro
remuneratório, situação fática que implica na arbitrariedade do ato
normativo editado pelo Estado da Paraíba que, sem relevante razão de
Direito, investiu na seara do ato jurídico perfeito e acabado, ferindo
cláusula pétrea estatuída no texto constitucional”.
Polêmica Paraíba - Publicado por: Felipe Nunes
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