Bradesco tem 72 horas para devolver parcelas de consignados descontados dos salários de delegados, na Paraíba
Atendendo
uma ação da Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de
Polícia do Estado da Paraíba, o juiz João Machado de Souza Júnior
determinou que o banco Bradesco devolva em até 72 horas todos os valores
descontados a título de parcelas de empréstimos consignados dos
associados. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu uma
multa diária de R$ 500. O banco ainda fica proibido de fazer qualquer
desconto futuro durante o período da pandemia de coronavírus, conforme
lei sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevedo.
A Caixa Beneficente da Polícia Militar também recorreu à Justiça para reverter os descontos das contas dos servidores.
O
Estado da Paraíba não vai acionar o Bradesco para que ele cumpra a lei.
Caberá aos servidores resolverem a questão diretamente com a
instituição financeira.
Parlamento PB
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