quarta-feira, 8 de abril de 2020

Os políticos são ágeis quando mexem nos bolso deles!

Senado Federal recorre de decisão que bloqueia Fundo Eleitoral por pandemia de Covid-19

Advocacia do Senado alega que a destinação dos recursos “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a sua imediata utilização sem prévia autorização legislativa ameaça a segurança jurídica


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Pedido do Senado para derrubar a liminar deve ser analisados pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região -
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Senado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) da decisão da Justiça Federal de Brasília que bloqueou o dinheiro do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, colocando a verba à disposição do governo federal para o combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Na liminar (decisão provisória), concedida nesta terça-feira (7), o juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou que as verbas sejam utilizadas “em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A aplicação do dinheiro fica a critério do presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o magistrado.
No recurso, a Advocacia do Senado alega que a destinação do Fundo Eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a imediata utilização dos recursos sem prévia autorização legislativa ameaça a segurança jurídica.
A União também pediu a derrubada da liminar, alegando que a primeira instância da Justiça Federal não tem competência para decidir sobre a execução orçamentária federal, tendo violado de forma “brutal” o princípio de separação dos poderes. O recurso protocolado pela Advocacia Geral da União (AGU) diz que a decisão acabou “colocando em risco a normalidade institucional do país”.
Os pedidos para derrubar a liminar devem ser analisados pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições municipais de outubro é R$ 2 bilhões. O Fundo Partidário, que é repassado mensalmente para custeio das legendas, corresponde a um total de R$ 959 milhões, pelo Orçamento deste ano. 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve se debruçar sobre a questão em breve. Nesta semana, o ministro Luiz Felipe Salomão, relator da uma consulta do Partido Novo para destinar sua parcela do Fundo Partidário para o combate ao Covid-19,  levou o questionamento para exame do plenário "com a devida urgência”.
Fonte: O Tempo com informações da Agência Senado

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