Senado Federal recorre de decisão que bloqueia Fundo Eleitoral por pandemia de Covid-19
Advocacia do Senado alega que a destinação dos recursos “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a sua imediata utilização sem prévia autorização legislativa ameaça a segurança jurídica
Pedido do Senado para derrubar a liminar deve ser analisados pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região -
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
|
O
Senado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) da
decisão da Justiça Federal de Brasília que bloqueou o dinheiro do Fundo
Eleitoral e do Fundo Partidário, colocando a verba à disposição do
governo federal para o combate à pandemia do novo coronavírus
(Covid-19).
Na liminar (decisão provisória), concedida
nesta terça-feira (7), o juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal
Cível de Brasília, determinou que as verbas sejam utilizadas “em favor
de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar
suas consequências econômicas”. A aplicação do dinheiro fica a critério
do presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o magistrado.
No
recurso, a Advocacia do Senado alega que a destinação do Fundo Eleitoral
“está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes
eleitos pelo povo” e que a imediata utilização dos recursos sem prévia
autorização legislativa ameaça a segurança jurídica.
A União
também pediu a derrubada da liminar, alegando que a primeira instância
da Justiça Federal não tem competência para decidir sobre a execução
orçamentária federal, tendo violado de forma “brutal” o princípio de
separação dos poderes. O recurso protocolado pela Advocacia Geral da
União (AGU) diz que a decisão acabou “colocando em risco a normalidade
institucional do país”.
Os pedidos para derrubar a liminar devem ser analisados pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O
valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições
municipais de outubro é R$ 2 bilhões. O Fundo Partidário, que é
repassado mensalmente para custeio das legendas, corresponde a um total
de R$ 959 milhões, pelo Orçamento deste ano.
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) também deve se debruçar sobre a questão em
breve. Nesta semana, o ministro Luiz Felipe Salomão, relator da uma
consulta do Partido Novo para destinar sua parcela do Fundo Partidário
para o combate ao Covid-19, levou o questionamento para exame do
plenário "com a devida urgência”.
Fonte: O Tempo com informações da Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário