Tribunal Superior Eleitoral mantém para 4 de abril prazo para filiação de partidos e nega pedido do Partido Progressista

O
Plenário da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a data
de 4 de abril como limite para filiação a um partido político visando
concorrer às eleições municipais de 2020. De acordo com a presidente do
TSE, a ministra Rosa Weber, a data permanece por se tratar de prazo
previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da
norma legal.
A Justiça Eleitoral considerou inconstitucional
pedido feito pelo Partido Progressista (PP) para suspender por 30 dias
os prazos de desincompatibilização e de filiação partidária. A ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada levando em conta o
estado de calamidade causado pela pandemia do novo coronavírus.
A
magistrada indeferiu a medida liminar e julgou improcedente o pedido
formulado pelo PP. De acordo com sua decisão, a relatora argumentou que o
“acolhimento do pedido ocasionaria vulneração dos princípios da
isonomia e da segurança jurídica”.
Confira decisão da ministra-relatora Rosa Weber:

PB Agora
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