VENDA DE SENTENÇAS: Desembargador paraibano da cidade de Cajazeiras, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é afastado do cargo
O
ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
determinou o afastamento, por 180 dias, do desembargador Siro Darlan de
Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A
medida é uma das ações que desencadearam a segunda fase da Operação
Plantão, que investiga venda de sentenças. Nesta quinta-feira (9), a PF
tentava prender quatro pessoas — uma delas é o filho de Siro Darlan. O
ministro negou pedido de prisão contra o desembargador feito pela
Polícia Federal.
Agentes cumprem ainda 15 mandados de busca e apreensão. Equipes estão no Rio de Janeiro e em Santa Catarina.
Ao G1, o Tribunal de Justiça afirmou que não se manifestará sobre
decisão do STJ. “Porém, vamos perguntar ao desembargador se ele gostaria
de se manifestar e, caso ele queira, avisamos a vocês”, emendou.
Venda de sentenças
O
magistrado foi denunciado à Corte pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) sob acusação de corrupção passiva. Ele é investigado por suspeita
de ter recebido R$ 50 mil em troca de uma decisão judicial e por
suspeita de envolvimento em esquema de venda de sentenças.
Investigadores
dizem que há provas de envolvimento do filho e de seu sócio com a
milícia. Agora, os investigadores querem aprofundas as apurações e
analisar os indícios de que o grupo também tentou envolver outros
desembargadores que não sabiam do esquema.
Salomão
autorizou a coleta de novas provas e ainda as quebras do sigilo
bancário (2014 a 2020) e fiscal (ano de 2019) do desembargador e outras
pessoas, além do bloqueio de bens, carros e imóveis, que foram
requeridos pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.
Para
o ministro, “há elementos concretos da existência de uma estrutura
criminosa organizada destinada à comercialização de decisões judiciais
no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que
aparenta ter em seu núcleo decisório o desembargador Siro Darlan de
Oliveira.”
Delação
Em sua delação premiada, Crystian
Guimarães Viana, ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende
(RJ), afirmou que um empresário, que estava preso, determinou o
pagamento ao magistrado.
A PGR afirma que a decisão liminar de
Siro Darlan ao empresário foi efetivamente concedida e que não preenchia
os requisitos legais, uma vez que o processo não estava instruído com
documentos necessários para a análise do habeas corpus. Após a quebra de
sigilo telefônico, a Polícia Federal encontrou mensagens que os
investigadores dizem confirmar as negociações ilícitas.
A denúncia
contra Siro Darlan será julgada pela corte especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que é o foro responsável por analisar
processos contra desembargadores. Não há prazo para esse julgamento.
A
PGR pede que ele seja condenado por corrupção e também ao pagamento de
danos morais coletivos no valor de cinco vezes a propina recebida. Um
ex-assessor do desembargador, que seria o responsável por
operacionalizar o recebimento de recursos, e o empresário acusado de
comprar a decisão são alvos da denúncia.
Operação da Polícia Federal
A Polícia Federal afirma que o esquema beneficiou, entre outros, milicianos e investigados por crime de corrupção e tráfico de drogas.
Após
a deflagração da primeira fase da operação, em setembro de 2019, onde
foram apreendidos diversos documentos e mídias, a Polícia Federal juntou
novas provas de mercancia judicial e tráfico de influência junto ao
TJRJ.
Segundo a PF, entre as diversas decisões investigadas, houve
referência ao pagamento de R$ 1 milhão como vantagem indevida para a
soltura de investigados. “Tal quantia serviu de base para a
representação policial e fundamentou o deferimento de medida cautelar de
natureza patrimonial em face dos investigados”, informou, em nota.
A
operação foi deflagrada respeitando normativo interno, que estabelece
orientações quanto às medidas de proteção necessárias no cenário
decorrente do coronavírus.
Os investigados poderão responder, na
medida de suas responsabilidades, pelos crimes de organização criminosa e
corrupção passiva e ativa, cujas penas, somadas, ultrapassam 20 anos de
reclusão.
Fonte: G1 - Publicado por: Fabricia Oliveira
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