Advogados eleitorais preparam propostas para Tribunal Superior Eleitoral, Congresso Nacional e Poder Executivo

A
crise provocada pela Covid-19 coincidiu, no Brasil, com o ano
eleitoral, o que trouxe desafios inéditos não apenas ao sistema de
saúde, mas também à democracia no país. Com o objetivo de contribuir com
o debate sobre as implicações da pandemia ao Direito Eleitoral, ao
Estado Democrático de Direito e às eleições 2020, a Academia Brasileira
de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) instituiu um Grupo de Trabalho
para analisar a conjuntura atual e encaminhar propostas ao Tribunal
Superior Eleitoral, Congresso Nacional e Poder Executivo Federal.
A
relatora do Grupo de Trabalho, a acadêmica Maria Claudia Bucchianeri,
membro da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB e do
Instituto dos Advogados do Brasil, lembra que todas as normas e prazos
eleitorais aplicados às eleições 2020 já foram publicadas e estão
valendo desde 04 de outubro de 2019. Trata-se do princípio de anualidade
eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, o qual
determina que as normas eleitorais devam estar vigentes um ano antes da
realização desta. “A discussão, portanto, exige cautela e
responsabilidade. É claro que numa situação de calamidade pode ser que
alguns ajustes se façam impositivos, mas precisamos ter cuidado para não
precipitar decisões, tampouco admitir oportunismos”, afirma.
Entre
os especialistas da ABRADEP há uma tendência em torno do argumento de
que qualquer modificação no calendário eleitoral, neste momento, é
precoce. Além disso, propostas que defendem a unificação das eleições
para o ano de 2022 são firmemente contestadas. “Além de ser
inconstitucional alterar o tempo de mandato em curso, abre um precedente
muito perigoso de ‘mandato tampão’ com repercussões institucionais
graves”, defende Maria Claudia Bucchianeri.
Perspectiva
compartilhada por Pedro Canellas, advogado, professor de Direito
Constitucional e Eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da
OAB/RJ e da ABRADEP, a quem é fundamental aguardar dados mais concretos
para adotar estratégias menos danosas à democracia. “A proposta de
unificar eleições não se mostra razoável porque implica em mitigar uma
garantia constitucional, o que não é prudente. Vale lembrar que há, ao
menos, 70 eleições para acontecer no mundo esse ano. Por enquanto, aqui
no Brasil, temos uma margem de segurança no tempo que nos resta para
arrefecer os ânimos, analisar como o vírus avançará e traçar a melhor
estratégia. Por hora, tudo é especulação”.
Neste momento, as datas
fixadas pela Lei Eleitoral continuam válidas, reafirmadas na última
sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrida em 19/03, que
deliberou unanimemente pela manutenção do calendário pré-estabelecido,
ratificando o prazo para filiações partidárias que terminam no dia 04 de
abril, o que serve de norte para temas correlatos. Paralelo a isso, o
TSE instituiu gabinete de crise com o objetivo de monitorar a evolução
diária do quadro de pandemia e reavaliar permanentemente as
providências.
O acadêmico Rodolfo Viana Pereira, professor, doutor
em Ciências Jurídico-Políticas, advogado sócio da MADGAV Advogados e
pertencente ao Grupo de Sistematização do GT proposto pela ABRADEP,
considera prudente aguardar e lembra que, a depender de como a
conjuntura se apresente, é possível alinhavar alternativas criativas
para manter o calendário previsto e, ao mesmo tempo, não expor
candidatos e eleitores a riscos. “Os primeiros atos que pressupõem
aglomeração de pessoas, as convenções partidárias, em princípio, podem
ser viabilizadas por meio de ferramentas virtuais, por exemplo. Não há
vedação para que isso ocorra”, sugere.
Outra pauta presente no
debate público atual é a possibilidade de utilização do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha (FEFC) no auxílio às ações de combate ao
Covid-19. Segundo os especialistas da Academia Brasileira de Direito
Eleitoral e Político (ABRADEP), embora pareça ser uma medida, à primeira
vista, simpática ao grande público, trata-se, em realidade, de uma
proposta simplória para enfrentar um fenômeno complexo de grandes
proporções. Além do baixo impacto orçamentário frente à demanda
econômica e social, tal sugestão pode inviabilizar o pleno processo
democrático nas eleições.
“O Fundo de Financiamento é uma rubrica
específica destinada às campanhas para tentar diminuir a influência do
poder econômico privado no processo eleitoral brasileiro. Se for
desviado para outro fim e a eleição acontecer, mesmo que adiada em
alguns meses, isto pode acabar favorecendo apenas os candidatos ricos
que não dependem da verba para financiar a estrutura de campanha. É
preciso precaução para não ceder a soluções fáceis e demagógicas”,
argumenta Pedro Canellas.
O Grupo de Trabalho da Academia
Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) terá duração de 30
dias, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a crise pandêmica.
Contará ainda com subgrupos temáticos específicos para acompanhar a
atuação da justiça eleitoral nas suas relações com eleitores, partidos
políticos e demais agentes; apresentar alternativas de ferramentas
tecnológicas de votação diante da pandemia; avaliar os novos caminhos do
Estado Democrático de Direito perante a crise; além de recomendar
sugestões de enfrentamento para mitigar o impacto deste fenômeno no
calendário das Eleições Municipais.
A Abradep
A Academia
Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP foi fundada no dia
20 de março de 2015, em Belo Horizonte - MG. Com sede em Brasília - DF, é
formada por diversos profissionais das mais variadas formações
(advogados, professores, juízes eleitorais, membros do ministério
público, profissionais da comunicação social, cientistas políticos,
entre outros) e tem como propósito fomentar um debate equilibrado,
transparente, objetivo e qualificado sobre a reforma política,
promovendo a difusão de temas referentes ao direito eleitoral e a
intersecção entre direito e política.
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