Lei que cria auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais é publicada no ‘Diário Oficial da União’
O
governo federal publicou nesta quinta-feira (2), em edição extra do
“Diário Oficial da União”, a lei que cria um auxílio de R$ 600 mensais,
por três meses, a trabalhadores informais. O benefício é uma das medidas
de alívio à crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus.
O
projeto foi aprovado pela Câmara há uma semana e pelo Senado na última
segunda (30), quando seguiu para a sanção de Jair Bolsonaro.
O
presidente chegou a assinar o texto na quarta (1º), mas disse que só
publicaria quando houvesse medida provisória indicando a fonte do
dinheiro.
A MP foi publicada junto à sanção da lei. Segundo
Bolsonaro, a expectativa é de que o pagamento do auxílio de R$ 600
comece na próxima semana. Nem a lei, nem o governo informam uma data
precisa.
O auxílio foi criado para diminuir o impacto da pandemia
do coronavírus na renda de trabalhadores informais. São pessoas sem
carteira assinada e renda fixa, afetadas pelas medidas de isolamento
social adotadas para conter a velocidade da Covid-19 no Brasil.
Bolsonaro
informou que o auxílio deverá beneficiar 54 milhões de pessoas, com
custo de R$ 98 bilhões. Conforme o projeto aprovado, o auxílio será
limitado a duas pessoas da mesma família.
O texto ainda definiu
que a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a
duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil mensais por três meses.
Demora e vetos
Desde
que o auxílio foi proposto, a expectativa era de uma aprovação rápida
do texto para agilizar o início do pagamento. O Senado chegou a sugerir
mudanças em um texto à parte, para evitar que o projeto inicial fosse
devolvido à Câmara.
Apesar disso, o texto ficou quatro dias
aguardando na mesa de Jair Bolsonaro. O prazo foi usado pelo governo
para fechar os outros atos que precisariam ser publicados, ao mesmo
tempo, para liberar o pagamento sem infringir a legislação fiscal.
Ao
fim das discussões, o texto foi sancionado com três vetos. São regras
aprovadas pelo Congresso Nacional e que, por decisão presidencial, não
entrarão em vigor.
Esses vetos, orientados pelos ministérios da
Economia e da Cidadania, voltam à análise do Congresso. Os parlamentares
podem derrubar os trechos em definitivo ou restaurar a validade dessas
regras.
Ampliação do BPC
O principal trecho vetado é o que garantia, na nova lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.
O principal trecho vetado é o que garantia, na nova lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.
A extensão do BPC foi definida quando o
Congresso derrubou um veto de Bolsonaro ao tema. O ministro Bruno
Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), chegou a adiar a mudança
nas regras até a definição de medidas “compensatórias” para esse custo
extra.
Dias
depois, Dantas mudou de ideia e suspendeu todas as decisões por 15
dias. Segundo o ministro, a flexibilização das regras fiscais e de
austeridade no contexto da pandemia do coronavírus poderia ser
aproveitada, também, para garantir a inclusão de novos beneficiários no
BPC.
Enquanto não há resposta definitiva, os parlamentares
voltaram a incluir o tema na lei do auxílio emergencial. E, na análise
final, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo. Segundo o governo, a
medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Reavaliação dos critérios
O
governo também vetou um dispositivo, aprovado pelo Congresso, que
cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três
meses, deixasse de atender aos pré-requisitos.
Segundo o governo,
esse ponto “contraria o interesse público” e gera um esforço
desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que
estarão sendo pagos. O Ministério da Cidadania defende que é preferível
“concentrar esforços e custos operacionais” na construção de outras
medidas de enfrentamento à Covid-19.
Conta bancária exclusiva
O Palácio do Planalto também decidiu vetar uma regra que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. Pelo texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.
O Palácio do Planalto também decidiu vetar uma regra que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. Pelo texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.
Fonte: G1 - Publicado por: Gerlane Neto
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