Justiça decreta prisão preventiva de 44 Policiais Militares amotinados no Ceará
O governo Camilo Santana (PT) busca fechar acordo com os amotinados, mas após sucessivas reuniões, a crise continua
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O
juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, da 17ª Vara Criminal de Fortaleza,
decretou a prisão preventiva de 44 policiais militares amotinados no
Ceará. Eles haviam sido presos em flagrante. Em audiência de custódia, a
medida cautelar foi confirmada, para que fiquem detidos por tempo
indeterminado. Ao todo, mais de 170 assassinatos já foram cometidos
durante a paralisação da categoria que dura 11 dias.
O governo Camilo Santana
(PT) busca fechar acordo com os amotinados, mas após sucessivas
reuniões, a crise continua. Dentre uma lista de 17 reivindicações estão a
anistia a processos disciplinares e a revisão da política de reajuste
salarial do governo Santana e de seu antecessor, Cid Gomes.
Segundo
o magistrado, 'o material que acompanha o procedimento aponta indícios
de autoria e da materialidade do delito de deserção especial'. "No atual
momento, o Ceará enfrenta uma grave crise no sistema de segurança, com o
movimento paredista, apesar de ser vedado aos militares fazerem greve,
como previsto expressamente na Constituição Federal, ao dispor que 'ao
militar são proibidas a sindicalização e a greve'".
"Esses fatos,
como o relatado nos presentes autos, com a falta de apresentação dos
autuados para embarque, com vistas ao reforço na Operação Carnaval 2020,
importaram em agravamento da situação, com risco em potencial e
consequências severas para toda a população, como o crescimento drástico
no número de homicídios e a mudança de rotina de toda a sociedade, com
reflexos na economia, pois importou em cancelamento dos festejos em
diversos municípios", escreve.
De acordo com o juiz, restam
'presentes os fundamentos que ensejam a prisão preventiva, quais sejam a
garantia da ordem pública, diante dos fatos ocorridos nas últimas
horas, com grave risco para a segurança da sociedade, bem como a
necessidade de preservar a hierarquia e a disciplina, configurando o
periculum libertatis'.
Lei de Segurança Nacional
Nesta
quinta, 28, o Ministério Público Federal instaurou investigação para
apurar a prática de crimes contra a segurança nacional e a ordem
política e social na greve de policiais militares do Ceará. A
Procuradoria vai apurar se os atos praticados na greve podem ser
enquadrados como crimes tipificados na Lei de Segurança Nacional (Lei nº
7.170/83).
O dispositivo legal caracteriza como crime, por
exemplo, a prática de sabotagem contra instalações militares, meios de
comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos,
aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações
congêneres.
Também é considerado crime tentar impedir, com emprego
de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes
da União ou dos Estados, bem como incitar à subversão da ordem política
ou social e à prática de qualquer outro crime previsto na lei.
Os
ministros do Supremo criticaram o movimento grevista e disseram que a
Constituição Federal proíbe a sindicalização e a greve de militares. "É
um perigo para as instituições. Não pode nenhuma corporação armada fazer
greve", disse Ricardo Lewandowski. "Como ministro do Supremo Tribunal
Federal, acho que é extremamente preocupante uma greve de policiais
militares ou qualquer corporação armada. É constitucionalmente vedado
que corporações armadas façam greve."
O presidente Jair Bolsonaro
decidiu nesta sexta, 28, prorrogar por mais uma semana o decreto de
Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O decreto possibilitou o envio de
militares do Exército para reforçar a segurança pública no Estado.
Durante a manifestação, unidades
militares foram ocupadas na capital, Fortaleza, e no interior. O senador
licenciado Cid Gomes (PDT) levou dois tiros enquanto tentava negociar a
retirada de policiais amotinados em um quartel de Sobral. Ele avançou
com uma retroescavadeira sobre os amotinados.
Notícias ao Minuto
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