Bancos passam a cobrar dólar do dia da compra com cartão de crédito a partir de março
Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Brasília |
A
partir de março, compras feitas em moeda estrangeira com cartão de
crédito devem vir na fatura com o valor equivalente em reais do dia em
que foram realizadas. Os bancos podiam oferecer essa forma de cobrança
se quisessem, mas a maioria das instituições preferia cobrar o valor
referente à data do fechamento da fatura.
Com entrada em vigor
da Circular nº 3918, os bancos serão obrigados a oferecer a opção de
utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Caso não queira optar
por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio
do dia de fechamento da fatura.
Quando
anunciou a mudança na regra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC)
argumentou que a sistemática de pagamento pela data de fechamento da
fatura deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de conversão no
período entre o dia do gasto e o pagamento. Isso porque a variação
cambial ocorrida entre a data do gasto e o efetivo pagamento é
atualmente ajustada na fatura do mês posterior, podendo gerar crédito ou
débito para o cliente.
Assim um único gasto pode resultar em duas
obrigações em momentos distintos. Com a nova regra, o cliente ficará
sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a
necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente. O BC também
destacou, na época, que apesar de ser possível oferecer aos clientes a
taxa de câmbio do dia de cada gasto, a maioria dos bancos preferia o
fechamento da fatura.
“A situação atual para a maioria dos
clientes é de: dificuldade para prever o valor em reais a ser
desembolsado no dia do pagamento da fatura; fatura sem uniformidade nas
informações e de difícil compreensão; e reduzida possibilidade de
comparação das taxas de conversão praticadas pelos emissores de cartão, o
que desestimula a competição”, informou o BC em documento de exposição
de motivos para a edição da circular com as novas regras.
A partir
de 1º de março deste ano, cada fatura deve ter: a discriminação de cada
gasto, com no mínimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o
valor na referida moeda; o valor equivalente em dólar na data de cada
gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data de cada gasto; e o
valor em reais a ser pago pelo cliente.
Em outubro de 2019, o BC
divulgou uma carta circular para detalhar como a medida deveria se
aplicada. Para que o cliente possa ter informações sobre as melhores
taxas de câmbio utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos são
obrigados a tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao
cliente a taxa de conversão do dólar para reais utilizada no dia
anterior referente aos gastos em moeda estrangeira de seus clientes; e
publicar informações sobre o histórico das taxas de conversão.
Além
de se atentarem às taxas de câmbio, os consumidores devem observar que
as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do Imposto
Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.
Fonte: Agência Brasil - Publicado por: Suedna Lima
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