Juiz determina nova audiência para ouvir Livânia Farias no âmbito da Operação Calvário
O
juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal da Capital, deu
início, nessa quinta-feira (13), a audiência de instrução e julgamento
nos autos da Ação Penal nº 00006944-71.2019.815.2002, que tem como réus
Gilberto Carneiro da Gama e Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro. Na
ocasião, o magistrado decidiu postergar os interrogatórios dos acusados
para outro momento, diante da necessidade de ouvir Livânia Farias,
ex-secretária de Administração do Estado, que celebrou colaboração
premiada no âmbito da Operação Calvário. A oitiva foi designada para o
dia 24 de março, às 14h.
Na
audiência, foi ouvida a testemunha arrolada pela acusação, Leandro
Nunes Azevedo, bem como as testemunhas indicadas pela defesa, Ernestina
Batista de Moraes, Jorge da Silva Santiago, Geralda Félix Rodrigues,
Ricardo Figueiredo Moreira, Gibran Mota e Russiene Figueiredo Silva.
O
primeiro a ser ouvido foi Leandro Nunes Azevedo, que é réu colaborador
no caso da Operação Calvário. Ele foi indagado, a pedido do promotor de
Justiça Manoel Cassimiro, se desejava usar do direito de participar da
audiência sem contato visual com os outros acusados. A defesa de
Gilberto Carneiro manifestou-se contrariamente ao pedido formulado pelo
MP. O juiz Giovanni Magalhães decidiu, no entanto, que a testemunha
prestasse o seu depoimento sem a presença dos acusados, que foram
retirados da sala de audiência.
Após o depoimento de Leandro, a
acusada e colaboradora Maria Laura Carneiro foi consultada se queria
utilizar-se da prerrogativa de não permanecer no mesmo recinto com o
outro acusado, tendo ela dito que não haveria problema nenhum. Sendo
assim, o magistrado determinou que Gilberto Carneiro voltasse a sala,
seguindo-se com a oitiva das testemunhas.
Na sequência foram
ouvidas as testemunhas Ernestina Batista de Moraes, Jorge da Silva
Santiago, Geralda Félix Rodrigues, Russiene Figueiredo Silva, Ricardo
Figueiredo Moreira e Gibran Mota. Encerrada a fase de oitiva, o juiz
Giovanni Magalhães destacou o fato de que na denúncia apresentada pelo
Ministério Público consta a informação de que a acusada Maria Laura
teria passado a trabalhar, exclusivamente, para a Orcrim, obedecendo
ordens de Livânia Farias. No depoimento da testemunha Russiene
Figueiredo Silva foi afirmado pela mesma que a acusada Maria Laura teria
passado a trabalhar na Secretaria de Administração por ordem de
Livânia.
“Observa-se,
portanto, a necessidade de oitiva da senhora Livânia como testemunha
referida, com fundamento no artigo 209, § 1º, do CPP. Observe-se que a
referida acusada responde a dois processos neste Juízo referentes a
Operação Calvário e foi recentemente denunciada na mesma operação junto
ao TJPB com dezenas de outros acusados. Há também informação que a mesma
celebrou colaboração premiada cujo termo principal de acordo já está
juntado em outros processos em tramitação neste Juízo. Sendo assim,
entendo necessário postergar os interrogatórios para momento posterior
da testemunha/colaboradora. Razão pela qual, suspendo a presente
audiência e designo sua continuidade para o dia 24 de março, às 14h”,
afirmou o magistrado.
O caso
Na Ação Penal nº
00006944-71.2019.815.2002, os réus são acusados pelo Ministério Público
de fazerem parte de uma organização criminosa que atua há pelo menos 11
anos no Governo da Paraíba, onde a denunciada Maria Laura Caldas de
Almeida Carneiro desempenhava a função de executora financeira da
Orcrim, recebendo e entregando valores oriundos de esquemas criminosos,
entregando-os a terceiros a mando de Livânia Farias, à época secretária
da Administração estadual, a quem ela era subordinada.
Diz ainda a
denúncia que Gilberto Carneiro, à época procurador-geral do Estado, foi
omisso ao permitir que a acusada Laura, exercendo o cargo de assistente
de gabinete da Procuradoria do Estado, não comparecesse ao trabalho
(funcionária fantasma). Segundo o Ministério Público, teria havido o
locupletamento ilícito de R$ 112.166,66.
Fonte: TJPB - Publicado por: Fabricia Oliveira
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