Fique atento: eleitores têm até 6 de maio para procurar cartório e regularizar situação eleitoral
Para
votar nas eleições municipais de 2020, os eleitores devem estar atentos
ao prazo de 6 de maio, que é o último dia para regularizar a situação
na Justiça Eleitoral. A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o
Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração
poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a
emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a
Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do
pleito.
Diversos
serviços podem ser solicitados diretamente nos cartórios eleitorais,
sem a necessidade de intermediação de terceiros. São eles: emissão do
título de eleitor, transferência de domicílio eleitoral, revisão dos
dados e cadastramento biométrico, entre outros. Todos esses serviços são
gratuitos. Dia 6 de maio também é a data-limite para o cidadão procurar
o cartório para pedir a mudança de domicílio eleitoral e regularizar
sua situação, estando apto a exercer o direito de voto.
É possível verificar a regularidade do título acessando o Portal do TSE.
Basta clicar em Serviços ao Eleitor e, depois, em Situação Eleitoral.
As informações necessárias são nome completo e data de nascimento.
Principais serviços nos cartórios
Inscrição:
realizada para a obtenção do título de eleitor, é procedimento
obrigatório para os maiores de 18 anos. É necessário apresentar
documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. O
cidadão do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos também deverá
apresentar o certificado de quitação com o serviço militar.
Revisão:
operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante do
Cadastro Eleitoral – nome civil (modificado por decisão judicial ou
casamento); nome do pai e/ou da mãe; profissão; e estado civil. Cabe a
revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas
permanece no mesmo município, e precisa regularizar a situação do título
cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e,
se possuir, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório
apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a
modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para
requerer a operação de revisão.
Transferência:
operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou
seja, de uma cidade para outra. É necessário apresentar documento
oficial de identidade, comprovante de residência e, se possível, o
título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e
residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, é
necessário que tenha transcorrido pelo menos um ano do alistamento ou da
última transferência requerida.
Segunda via do título eleitoral:
esse documento deve ser solicitado quando o eleitor com inscrição
regular não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais
na JE, mas busca obter a segunda via do título de eleitor por motivo de
perda, roubo ou extravio. Nesse caso, é necessário apresentar apenas o
documento oficial de identidade. O eleitor deve estar quite com a
Justiça Eleitoral para requerer a emissão da segunda via.
Certidão de quitação eleitoral:
se o eleitor estiver em dia com a Justiça Eleitoral, poderá obter essa
certidão na hora, em qualquer unidade de atendimento ou pela internet.
Se tiver sido penalizado com multa por ausência às urnas, o eleitor pode
solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de
atendimento da JE ou pela internet. O procedimento também vale para os
mesários que não compareceram para trabalhar no dia da eleição. Depois,
deve retornar à unidade da Justiça Eleitoral com a guia quitada para
baixa. Logo em seguida, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão
não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações
penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nessas
situações, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.
Biometria:
nos municípios onde o cadastramento biométrico é obrigatório, os
eleitores têm um prazo para se dirigir ao cartório eleitoral mais
próximo. Além de atualizar as informações de sua inscrição no Cadastro
Eleitoral, o eleitor também será fotografado e terá as impressões
digitais e a assinatura colhidas. Esse material será incluído no banco
de dados da Justiça Eleitoral e auxiliará a coibir possíveis fraudes,
como uma mesma pessoa possuir diversos títulos simultaneamente ou um
eleitor tentar se passar por outro na hora da votação. O prazo para se
cadastrar varia de cidade a cidade, conforme cronograma estabelecido
pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Fonte: Polêmica Paraíba com informações do TSE - Publicado por: Felipe Nunes
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