PERFIL FALSO DE USUÁRIO DA REDE SOCIAL FACEBOOK PUBLICA NÚMEROS DE PESQUISA FRAUDULENTA PARA PREFEITO DE JURU, NA PARAÍBA
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Pesquisa fraudulenta aponta números atribuídos ao vice-prefeito Eduardo Pires e o empresário Milton Miguel, ambos pré-candidatos a prefeito de Juru - PB. |
Segundo a postagem, seria a primeira pesquisa do ano de 2020, cujos números apontam a vereadora Solange em primeiro lugar, seguida do vice-prefeito Eduardo Pires, com o empresário Milton Miguel na terceira colocação.
Não precisa, pois, ser um perito criminal ou expert político para entender que a pesquisa é fraudulenta, basta o conteúdo das postagens que passaram a ser publicadas nessa conta a partir de 07 de novembro de 2019.
'Bernardo Figueiredo' esquece, no entanto, que a criação de perfis fakes no Facebook, velhos conhecidos na internet, além de gerar multa que varia entre
R$ 5 mil e R$ 30 mil caracteriza crime penal, cuja pena pode ser a
prisão, e vale tanto
para os candidatos quanto para a população em geral.
É preciso entender, portanto, que a utilização de perfil falso, criado por usuários que se passam por outras pessoas e geralmente utilizado para denegrir a imagem dos candidatos, é um crime que leva à prisão, mesmo que os crimes envolvendo o meio virtual tenham sido uma tendência aqui no Brasil desde a última eleição para presidente da República, especialmente sobre a utilização das redes sociais com a finalidade de causar um desequilíbrio na campanha eleitoral.
Apesar de proibidas, essas contas falsas usam de forma mal-intencionada, por exemplo, fotos e informações de outras pessoas, como o uso de data de nascimento e identidade ilegítima, principalmente para o compartilhamento de notícias mentirosas, muitas vezes com o foco em resultado de eleições.
Há de se considerar que a Constituição Federal garante a liberdade de pensamento, porém veda o
anonimato, como é no caso dos chamados fakes, páginas feitas nas redes
sociais sem que o idealizador seja revelado, geralmente utilizadas para
atacar alguém, um grupo ou ideia.
É importante observar que os mecanismos para identificação de usuários fakes, segundo os especialistas em crimes virtuais, estão bastante avançados.
Além do mais, é bom não esquecer que a divulgação de pesquisas sem o prévio registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) assim como a eventual divulgação de pesquisa
fraudulenta constituem crimes previstos no artigo 33, § 4 da Lei 9.504, puníveis com detenção de seis meses a um
ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, inclusive para quem compartilhar.
Concluindo, o Blog JURU EM DESTAQUE faz questão de salientar que o seu intuito, ao abordar o assunto, é apenas no sentido de orientar os menos avisados sobre as consequências para quem infringe a lei.
Concluindo, o Blog JURU EM DESTAQUE faz questão de salientar que o seu intuito, ao abordar o assunto, é apenas no sentido de orientar os menos avisados sobre as consequências para quem infringe a lei.
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A vereadora Solange Félix, na foto com o prefeito Luis Galvão e a primeira dama Dorinha, é mencionada em pesquisa fraudulenta de usuário fake do Facebook |
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