quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Usuário do Facebook publica pesquisa fake para prefeito de Juru

PERFIL FALSO DE USUÁRIO DA REDE SOCIAL FACEBOOK PUBLICA NÚMEROS DE PESQUISA FRAUDULENTA PARA PREFEITO DE JURU, NA PARAÍBA

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Pesquisa fraudulenta aponta números atribuídos ao vice-prefeito Eduardo Pires e o empresário Milton Miguel, ambos pré-candidatos a prefeito de Juru - PB.
São falsos os números da pesquisa de intenção de voto para prefeito do município de Juru, no Sertão da Paraíba, publicados no último domingo, 26, na página social Facebook de Bernardo Figueiredo, que provavelmente se trata de um perfil fake criado com a finalidade de tecer críticas à administração municipal atual e ao mesmo tempo enaltecer o nome de um determinado pré-candidato a prefeito.
Segundo a postagem, seria a primeira pesquisa do ano de 2020, cujos números apontam a vereadora Solange em primeiro lugar, seguida do vice-prefeito Eduardo Pires, com o empresário Milton Miguel na terceira colocação. 
Não precisa, pois, ser um perito criminal ou expert político para entender que a pesquisa é fraudulenta, basta o conteúdo das postagens que passaram a ser publicadas nessa conta a partir de 07 de novembro de 2019. 
'Bernardo Figueiredo' esquece, no entanto, que a criação de perfis fakes no Facebook, velhos conhecidos na internet, além de gerar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil caracteriza crime penal, cuja pena pode ser a prisão, e vale tanto para os candidatos quanto para a população em geral. 
É preciso entender, portanto, que a utilização de perfil falso, criado por usuários que se passam por outras pessoas e geralmente utilizado para denegrir a imagem dos candidatos, é um crime que leva à prisão, mesmo que os crimes envolvendo o meio virtual tenham sido uma tendência aqui no Brasil desde a última eleição para presidente da República, especialmente sobre a utilização das redes sociais com a finalidade de causar um desequilíbrio na campanha eleitoral. 
Apesar de proibidas, essas contas falsas usam de forma mal-intencionada, por exemplo, fotos e informações de outras pessoas, como o uso de data de nascimento e identidade ilegítima, principalmente para o compartilhamento de notícias mentirosas, muitas vezes com o foco em resultado de eleições.
Há de se considerar que a Constituição Federal garante a liberdade de pensamento, porém veda o anonimato, como é no caso dos chamados fakes, páginas feitas nas redes sociais sem que o idealizador seja revelado, geralmente utilizadas para atacar alguém, um grupo ou ideia.
É importante observar que os mecanismos para identificação de usuários fakes, segundo os especialistas em crimes virtuais, estão bastante avançados. 
Além do mais, é bom não esquecer que a divulgação de pesquisas sem o prévio registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) assim como a eventual divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes previstos no artigo 33, § 4 da Lei 9.504, puníveis com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, inclusive para quem compartilhar. 
Concluindo, o Blog JURU EM DESTAQUE faz questão de salientar que o seu intuito, ao abordar o assunto, é apenas no sentido de orientar os menos avisados sobre as consequências para quem infringe a lei. 
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A vereadora Solange Félix, na foto com o prefeito Luis Galvão e a primeira dama Dorinha, é mencionada em pesquisa fraudulenta de usuário fake do Facebook 

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